• TCU concluiu que governo Dilma descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal; se prevalecer essa decisão, gestores devem ser punidos
Num contexto de desalento provocado pela letargia econômica e pelo acúmulo de notícias sobre escândalos de corrupção, é animador constatar evidências de vitalidade nas instituições de Estado. Aos sinais de autonomia dados por órgãos de investigação e pelo Judiciário soma-se mais uma decisão do Tribunal de Contas da União.
O TCU concluiu que o governo federal descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao adotar manobras com vistas a melhorar artificialmente o resultado das contas públicas em 2013 e 2014.
Segundo o órgão, ao atrasar repasses para bancos públicos, como Caixa, Banco do Brasil e BNDES, o Tesouro levou tais instituições a arcar com despesas próprias da União. Constituiu-se, assim, um empréstimo, prática vedada pela LRF. Os adiamentos ficaram conhecidos como "pedaladas fiscais".
A Caixa, por exemplo, desembolsou recursos próprios a fim de manter a regularidade nos pagamentos do Bolsa Família, abono salarial e seguro-desemprego. No caso do BNDES, houve atraso na compensação pelo Tesouro de despesas com subsídios de juros nos financiamentos concedidos a empresas.
Estimando que as pedaladas tenham chegado a R$ 40 bilhões, o TCU determinou a regularização das pendências --cujos valores elevarão a dívida pública do país.
Além disso, cobrou explicações de 17 autoridades da área econômica, entre as quais Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, e Arno Augustin, ex-secretário do Tesouro.
A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão. Busca evitar qualquer risco de que a presidente Dilma Rousseff (PT) possa ser responsabilizada no futuro.
Caso prevaleça o entendimento do TCU, estará aberto o caminho para o Ministério Público Federal processar os gestores envolvidos. O tribunal também poderá recomendar ao Congresso a rejeição das contas do governo Dilma, o que seria inédito e permitiria, em tese, a abertura de processo de impeachment contra a presidente.
Sejam quais forem os desdobramentos, o TCU terá dados mostras de que zela pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um marco na construção institucional do país.
Sancionada no ano 2000, a LRF limita o endividamento e impõe a adoção de boas práticas administrativas. Empréstimos de bancos públicos ao Tesouro, usuais no passado, hoje são proibidos pois representam fonte de recursos fora do Orçamento, um descontrole sobre os gastos que alimenta a inflação.
Manobras que enfraqueçam o espírito da LRF constituem inegável retrocesso; devem ser combatidas pelas instituições e pela sociedade. O melhor remédio contra esse passo atrás é a punição, nos termos da lei, de desmandos que sejam devidamente comprovados.
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