• Para especialistas, mudança teria de ser feita por PEC e regulamentação seria complexa
Álvaro Campos - O Estado de S. Paulo
As diretrizes de uma reforma trabalhista levantadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, exigiriam mudanças na Constituição e teriam tramitação muito difícil no Congresso, dizem analistas ouvidos pelo ‘Broadcast’, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Mesmo que essas propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa, até para não haver brecha para a precarização das condições de trabalho temida pelos sindicatos.
Nogueira comentou, em evento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que a reforma trabalhista que o governo de Michel Temer pretende apresentar ainda este ano prevê uma flexibilização da jornada diária para até 12 horas, ante o limite atual de 8 horas, desde que mantido o teto da jornada semanal, que é de 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). Além disso, seriam criadas duas modalidades de contrato, com remuneração por hora trabalhada e por produtividade.
Escravidão. Em entrevista à Rádio Estadão, Nogueira disse ter apenas citado um exemplo e garantiu que a jornada de trabalho não será ampliada. “Citei o exemplo dos hospitais, que têm a jornada 12 x 36 feita mediante convenção coletiva”, disse. “Doze horas é voltar ao tempo da escravidão”, complementou. “Direito você mantém, não retira.”
Mesmo com a mudança no discurso, a polêmica se manteve. O advogado Guilherme Gantus, especialista em direito trabalhista do escritório Gantus Advogados, aponta que o limite de 8 horas diárias consta do artigo 7, parágrafo 13 da Constituição.
Assim, qualquer alteração precisa ser feita por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). “Não há dúvida que poderia haver uma série de questionamentos jurídicos. Se isso não for definido por PEC, o Judiciário trabalhista pode entender que se criou uma possibilidade que não tem valor jurídico. Haveria uma insegurança muito grande para quem fosse optar por esse tipo de contrato”, disse.
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