domingo, 13 de novembro de 2016

Ações da Lava-Jato sob ameaça

A Operação Lava-Jato e outras grandes investigações relacionadas a fraudes, contravenção e tráfico de drogas correm o risco de ser afetadas por julgamento do STF sobre a validade de escutas telefônicas superiores a 30 dias, mesmo quando autorizadas pela Justiça.

Investigações ameaçadas

• Limitação a escutas, a ser julgada pelo Supremo, pode afetar operações como a Lava-Jato

André de Souza e Manoel Ventura - O Globo

BRASÍLIA - Em 17 de março de 2014, os brasileiros foram apresentados à Lava-Jato. Inicialmente focada numa rede de doleiros, ela viria a se tornar a maior operação de combate à corrupção no país. Anos antes, em maio de 2005, dois policiais civis se reuniam num restaurante em Aparecida do Norte, no interior de São Paulo, para extorquir guias que organizavam viagens ao Paraguai com o objetivo de trazer muamba. Embora bem diferentes, tanto no porte como na repercussão que tiveram, as duas investigações têm algo em comum. Ambas poderão ser afetadas por um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data marcada, que discutirá a validade de escutas telefônicas com duração superior a 30 dias, mesmo quando autorizadas pela Justiça.

A Lava-Jato se tornou pública em 2014, mas começou bem antes. Em 11 de julho de 2013, o juiz Sérgio Moro autorizou a Polícia Federal (PF) a fazer interceptação em linhas telefônicas de Carlos Habib Chater — doleiro e dono de um posto de gasolina em Brasília — e de outras pessoas ligadas a ele. As escutas foram renovadas várias vezes até 17 de março do ano seguinte, quando a operação foi finalmente deflagrada e agentes da PF foram às ruas prender 28 pessoas, entre elas o doleiro Alberto Yousseff. Em 20 de outubro de 2014, Moro deu sua primeira sentença, condenando Chater a cinco anos e seis meses de prisão, e outras pessoas a penas que chegaram a 14 anos. No processo, a defesa alegou, entre outras coisas, que as escutas eram ilegais justamente porque duraram mais de 30 dias. Já naquela sentença, Moro refutou o argumento, citando inclusive decisões do STF que autorizam grampos por tempo superior.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, em caso de sua competência originária, no qual a interceptação telefônica durou sete meses, reafirmou, por maioria, com apenas um voto vencido, sua jurisprudência no sentido de que a interceptação telefônica pode ser prorrogada reiteradas vezes quando necessário”, escreveu Moro na época. O caso citado por ele é o da Operação Furacão, cujos grampos se estenderam entre 2006 e 2007. Isso permitiu desbaratar uma organização criminosa composta por bicheiros do Rio de Janeiro, acusados de uma gama de crimes: corrupção de agentes públicos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e contrabando. Para viabilizar suas atividades, a quadrilha corrompia integrantes do Judiciário, incluindo até um exministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspeitos de vender decisões.

LIMINAR SUSPENDE JULGAMENTO DE BICHEIROS
Os bicheiros foram condenados na primeira instância e estavam prestes a serem julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso condenados novamente, já poderiam ser presos. Por envolver um ministro do STJ, que já deixou o cargo em razão da operação, a prorrogação das escutas da Furacão foram autorizadas pelo próprio STF. Mas, conforme revelado pelo GLOBO no mês passado, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendeu o julgamento até que o tribunal discuta a validade das escutas telefônicas que durem mais de 30 dias.

Quem é contrário a esses grampos costuma citar uma lei de 1996, segundo a qual a interceptação pode durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2008, e decisões da própria Justiça, inclusive do STF, permitiram escutas por mais tempo. No mesmo ano de 2008, porém, a Sexta Turma do STJ anulou dois anos de interceptação da Operação Pôr do Sol, que investigou o Grupo Sundown por operações fraudulentas de importação e sonegação. Os ministros do STJ entenderam que houve prorrogação sem justificativa razoável e uma devassa à privacidade. O Ministério Público Federal recorreu ao STF e o caso ganhou repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser replicado por outros tribunais e juízes. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Curiosamente, as escutas neste caso foram autorizadas por Moro.

Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende um dos réus da Pôr do Sol, a intenção dele não é limitar a validade das escutas a 30 dias. Ele quer que cada prorrogação seja fundamentada e “compatível com a gravidade do crime”. Para Kakay, o julgamento no STF não vai influenciar a Lava-Jato, na qual também tem clientes.

— É uma mentira deslavada dizer que isso vai atingir a Lava-Jato. Isso é uma mentira para pressionar o julgamento. O caso que eu defendo foram 48 prorrogações. E com uma característica forte: nos primeiros seis meses a polícia dizia que não havia indícios. Nós defendemos que tem de se avaliar caso a caso. Se for grave, se for crime organizado, se tiver muito indício, prorroga-se. Mas a regra não pode ser a prorrogação — disse Kakay, acrescentando: — Mas nada justifica dois anos de escutas telefônicas. Se existem elementos para renovar escutas, o Estado tem que interferir na organização criminosa. Se não, estará sendo leniente.

Representante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que atua no processo relatado por Gilmar, o advogado criminalista Roberto Soares Garcia é mais radical que Kakay:

— Trinta dias, e mais nada. De fato, quinze dias ou trinta podem não ser suficientes para o monitoramento de criminosos sofisticados, mas a lei estabelece o limite de 30 dias. Não está entre as atribuições da Suprema Corte alterar o disposto com clareza pela legislação.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, discorda da avaliação de Kakay. Segundo ele, as fases iniciais da Lava-Jato poderão ser anuladas, caso o entendimento do STF seja alterado:

— Eu não acredito que a Lava-Jato caísse toda. Além dessa vertente (dos grampos), outras apareceram. Mas essa vertente seria derrubada e outras poderiam cair adiante. O fato é que nós não sabemos o tamanho do que seria prejudicado.

Na avaliação do presidente da ANPR, “centenas de investigações cairiam” com prazos pré-fixados:

— Seria uma medida danosa, um retrocesso no sistema jurídico do país e no combate ao crime organizado. Você não trata crimes diferentes da mesma forma. É algo que enfraquece o sistema como um todo e favorece a impunidade.

DEFESA DA PRIVACIDADE
Além das grandes operações, outras, menores, também usaram grampos por mais de 30 dias. Só no STF, chegaram três casos de quadrilhas de traficantes de drogas. Uma delas atuava no Centro Oeste e teve seus telefones monitorados por seis meses entre 2009 e 2010 pela Polícia Civil do DF. Na cidade mineira de Ponte Nova, uma organização criminosa foi monitorada por mais de 30 dias. Integrantes dessas quadrilhas foram condenados em primeira instância e recorreram, alegando entre outras coisas, a nulidade das interceptações telefônicas. O julgamento dos recursos está à espera de uma definição da validade das escutas.

Outros dois casos, envolvendo policiais, também chegaram ao STF, mas se encontram igualmente suspensos. Um deles é a Operação Passadiço, em que policiais rodoviários federais cobravam propina para não abordar caminhoneiros nas estradas de Sergipe. As escutas duraram oito meses entre 2007 e 2008. No outro caso, policiais civis paulistas foram monitorados entre 2005 e 2006. Eles cobravam R$ 1.500 mensais de guias que organizavam viagens para o Paraguai.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Lamachia, evitou defender uma limitação para interceptações telefônicas nas investigações, mas ressaltou que “não se combate um crime com outro crime".

— Hoje nós quase que temos uma regra: as investigações iniciam pelo grampo. E isso não é uma coisa boa para a democracia. A regra deve ser a privacidade da pessoa. A exceção devem ser as interceptações com fundada autorização judicial, e que não seja o início de qualquer investigação — afirmou o presidente da OAB.

O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, que atuou no julgamento do mensalão, defendeu que não haja prazo fixo para os grampos.

— Trará prejuízos para as investigações. É claro que como qualquer medida invasiva, as escutas telefônicas devem ser autorizadas de modo limitado. Mas não se pode de antemão fixar um prazo porque muitas vezes esse prazo será insuficiente para que se apure algo útil à investigação. Eu acho que o prazo deve ser renovado enquanto o Ministério Público demonstrar a necessidade de isso continuar a ser feito.

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