sábado, 6 de setembro de 2025

Imposto de renda e justiça tributária. Por Marcus Pestana

Participei na última quarta-feira, dia 3 de setembro, de Audiência Pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 1087/2025, que propõe mudança importante na tributação sobre a renda no Brasil.

A ideia é isentar os brasileiros que ganham até 5 salários-mínimos (SM) e diminuir a cobrança dos que se situam na faixa de 5 a 7 SMs. Como vivemos uma situação de estrangulamento fiscal e o governo não está em condições de renunciar a receitas, a arrecadação perdida com a isenção seria compensada com o aumento do imposto sobre os contribuintes de alta renda. O objetivo não é o aumento da carga tributária, já que o efeito será neutro do ponto de vista fiscal. A motivação é a busca de maior justiça tributária, tendo em vista ser o sistema brasileiro regressivo, ou seja, os mais pobres pagam proporcionalmente mais imposto do que os mais ricos.

Como diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente procurei oferecer uma visão mais ampla da questão nos planos macroeconômico e fiscal.

Comecei alertando que a carga tributária brasileira é extremamente alta, 34,2% do PIB (2024) segundo o Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV. Muitos contestam essa afirmação. Argumentam que estamos exatamente na média dos países que integram a OCDE. Ora, ora, ora! Na lista da OCDE, a maioria de países é de desenvolvidos, entre os quais, liderando o ranking, estão a França, com 46,3% do PIB, e a Noruega, com 44,3% do PIB. Em último lugar, vem o único país que pode ser caracterizado como emergente, a Turquia, com carga tributária de 20,8% do PIB. O Brasil fica na média, mas é um país emergente, portanto com perfil de renda e estrutura econômica diferentes dos países ricos.         

Quando comparamos com os países latino-americanos somos campeões absolutos frente à Argentina (29,6%), Chile (23,90%), Colômbia (19,70%), Peru (19,20%) e México (16,90%). Portanto, nenhuma iniciativa deve mirar o aumento de carga tributária. E, felizmente, não é o caso do PL 1087/2025.

Por outro lado, o nosso sistema tributário é reconhecidamente injusto, onerando mais os pobres e a classe média assalariada, e menos, os muito ricos, num país que tem uma das maiores concentrações de renda do mundo, onde 1% da população se apropria de 27% da renda gerada. A injustiça começa pelo sistema brasileiro, diferente daqueles dos países desenvolvidos, concentrar-se na tributação sobre o consumo de bens e serviços e não sobre a renda e do patrimônio. A reforma tributária começou a corrigir parte do problema. Mesmo o imposto de renda tem uma queda injustificável de alíquota efetiva ao entrar na faixa dos milionários e bilionários.

Alertei que é preciso que a discussão seja serena e objetiva, sem maniqueísmos que criem fraturas intransponíveis entre pobres e ricos. Precisamos evitar o “efeito Depardieu”, de expulsar a renda e a capacidade de investimento dos mais ricos, que, no Brasil, são muito ricos, mas relativamente poucos. Temos que estimular a coesão e a solidariedade, e não a polarização insana entre ricos x pobres. Mas fazer justiça tributária é essencial, e o projeto de lei aponta nessa direção.

Como último alerta, a IFI demonstrou o delicado desequilíbrio fiscal atual e que é indispensável compensar os recursos perdidos com a isenção aos contribuintes de mais baixa renda.

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