quinta-feira, 13 de agosto de 2026

O que a mídia pensa | Editoriais / Opiniões

Violação de sigilo de fonte pela PF é inconstitucional

Por O Globo

Ao referendar abuso no Maranhão, Moraes afronta direito essencial para liberdade de imprensa e democracia

Há inconstitucionalidade flagrante na operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A operação, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF, investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o ministro Flávio Dino, também do STF, de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Para chegar aos alvos da investigação, a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora, o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Jornalistas, é óbvio, não estão imunes a investigações quando há indícios de atos ilícitos. O próprio Pablo já foi investigado em 2017, sob suspeita de integrar um esquema de extorsão a empresários e servidores públicos. Mas a PF tem competência para conduzir os casos pelas vias legais, sem ferir a garantia constitucional ao sigilo da fonte.

O STF reafirmou diversas vezes tal garantia. Em 2019, o ministro Gilmar Mendes proibiu investigação sobre o jornalista Glenn Greenwald, que divulgara mensagens entre integrantes da Operação Lava-Jato obtidas por um hacker. Em 2015, em decisão similar, a Segunda Turma do STF impediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, que publicara informações sobre inquérito sigiloso. Nas duas ocasiões, prevaleceu a Constituição.

A investigação sobre Pablo nem sequer deveria estar no STF, pois os acusados não têm prerrogativa de foro. Causa estranheza também que tenha sido distribuída a Moraes por conexão com o inquérito das fake news, investigação sem objeto definido que já deveria ter sido encerrada há muito tempo.

A PF sustenta que Cutrim se valeu do cargo público para obter os dados repassados a Pablo, incluindo filmagens de familiares de Dino em carros oficiais. A assessoria do ministro negou em nota ter havido uso irregular dos veículos: “Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país”. Até carros particulares dele, diz a nota, eram monitorados e seguidos. Independentemente do que tenha sido apurado e de eventuais crimes, o sigilo de fonte jamais deveria ter sido desrespeitado. Atropelá-lo pode invalidar as provas e prejudicar o processo.

O caso abre precedente perigoso. “A violação do sigilo profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, diz nota da Associação Nacional de Jornais, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da Associação Nacional de Editores de Revistas. PF e STF podem ter motivos para investigar Pablo e Cutrim, mas a Corte deveria ser a primeira a respeitar direitos constitucionais. O anonimato de fontes é essencial para a imprensa profissional obter informações de interesse público. Apreender celular e computador para descobrir quem passou dados a um jornalista é uma intimidação a todos os demais — e uma ameaça à liberdade de imprensa, pilar da democracia.

Proteção infantil abre caminho a regulação de redes sociais nos EUA

Por O Globo

Meta é condenada a indenização de US$ 567 milhões, e plataformas terão de enfrentar mais de 3 mil processos

Os malefícios a crianças e adolescentes abriram o caminho para que a Justiça americana começasse enfim a responsabilizar as plataformas digitais pelos danos que têm causado. Trata-se de questão da maior relevância para o Brasil, onde, mesmo depois da aprovação e entrada em vigor do ECA Digital, os problemas persistem, como demonstra o suicídio recente de uma adolescente, incentivado e transmitido via plataforma Discord.

Nos Estados Unidos, a Corte Distrital do Novo México acaba de condenar a Meta — dona de Facebook, Instagram e WhatsApp — a destinar US$ 567 milhões a um fundo para financiar o tratamento de danos à saúde mental de crianças e adolescentes. Multas bilionárias têm sido frequentes na União Europeia, onde vigora legislação mais rígida sobre o tema, mas nos Estados Unidos foi a maior penalidade imposta a uma gigante digital em processo sobre segurança infantil. Na primeira fase do julgamento, em março, a Meta já havia sido condenada a pagar multa de US$ 375 milhões por ter induzido a erro sobre a segurança dos menores em suas redes sociais.

Na nova sentença, além da punição financeira, o juiz Bryan Biedscheid também determinou regras que as plataformas da Meta terão de cumprir. Suas redes estão proibidas de enviar alertas a menores de 18 anos residentes no estado entre 22h e 7h e no horário escolar (das 8h às 15h), devem zelar para que eles não fiquem mais de 90 horas por mês on-line e verificar contas suspeitas de pertencer a crianças com menos de 13 anos. Menores não poderão receber nem enviar conteúdo de nudez, e denúncias de exploração sexual infantil precisarão de revisão humana em até 48 horas.

O julgamento do Novo México é o primeiro em uma série de processos estaduais contra as grandes plataformas e consolida um novo argumento jurídico, segundo o qual o design das redes não deve criar dependência no usuário. “Uma decisão estadual do Novo México não é precedente obrigatório, mas o peso persuasivo é enorme”, diz o advogado Tiago Camargo, do IW Melcheds Advogados. “Juízes e procuradores de outros estados e países passam a ter roteiro pronto de como enquadrar o dano e estruturar a forma. O caso americano mostra que é possível responsabilizar pelo design.” Foi justamente pelo “design viciante” que a mesma Meta e o Google foram condenados em fevereiro na Califórnia a pagar indenização de US$ 6 milhões a uma jovem de 20 anos que afirmou ter se viciado em YouTube e Instagram quando criança.

Têm crescido nos Estados Unidos os processos acusando as redes de deliberadamente tornar crianças e adolescentes dependentes. De janeiro de 2025 até agora, os litígios de todo o país sobre o assunto, concentrados num tribunal da Califórnia, saltaram de 974 para 3.137, segundo o escritório de advocacia Motley Rice. O Tribunal de Apelação rejeitou nesta semana recurso contra tais ações, e as plataformas terão de se defender. A julgar pelo resultado do Novo México, não poderão contar com benevolência da Justiça.

Supremo afronta a liberdade de imprensa

Por Folha de S. Paulo

Investigação contra jornalista e sua fonte levanta questões sobre juiz natural e sigilo profissional

Corte não pode relativizar garantias fundamentais para proteger seus integrantes; não há democracia sem o escrutínio do poder público

Quando a corte constitucional do país afronta garantias fundamentais expressas na Carta Magna de 1988, o Estado democrático de Direito fica enfraquecido. Por isso, o caso que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida merece atenção e resposta firme da sociedade.

Em novembro de 2025, Luís Pablo publicou no seu blog textos sobre o suposto uso irregular de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino, ministro do STF, e familiares.

Um mês depois, a Polícia Federal pediu à corte a abertura de investigação do crime de perseguição contra o magistrado. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), a condução do caso passou de Cristiano Zanin para Alexandre de Moraes, porque se estabeleceu que haveria relação com o esdrúxulo inquérito das fake news, do qual Moraes é relator desde 2019.

Em março, computadores e celulares de Luís Pablo foram apreendidos. Na terça (11), Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão. Após perícia nos aparelhos do jornalista, a PF considerou que Cutrim era o seu informante.

O caso está sob sigilo, o que já é questionável. Causa espécie, sobretudo, que ele tramite no Supremo, dado que o investigado não tem foro privilegiado —e o foro da suposta vítima não atrai, por si só, a competência do STF.

Trata-se, assim, de possível violação da garantia fundamental do juiz natural. Se o jornalista é suspeito de cometer infrações, em princípio caberia à primeira instância da Justiça conduzir o caso.

A associação do trabalho jornalístico à perseguição levou à conexão do caso com o inquérito das fake news. Criado para investigar ameaças do bolsonarismo à corte, ele alcançou enorme escopo, borrando a fronteira entre ataques à instituição e críticas legítimas a seus ministros.

Por óbvio, tal analogia é perigosa: muitas reportagens investigativas exigem acompanhar atos de autoridades e obter informações confidenciais fornecidas por fontes, o que poderia ser interpretado como perseguição.

Esse foi o trajeto que levou à possível afronta de outra garantia, expressa no artigo 5º da Carta, que resguarda o sigilo da fonte. Numa investigação, o Estado não pode obrigar o jornalista a revelá-la quando preservar sua identidade é necessário para que exerça a atividade profissional.

Uma operação contra uma fonte desencadeada por dados extraídos de aparelhos do repórter poderia se enquadrar naquilo que o artigo 5º pretende impedir.

Essa proibição não beneficia só o jornalista, mas a própria liberdade de imprensa e, por consequência, a sociedade. Afinal, não há regime democrático sem o escrutínio do poder público.

Os ministros do STF sabem muito bem disso, mas resolveram colocar o corporativismo acima da Constituição que têm por função institucional proteger.

Obscurantismo antivacina avança sob Trump

Por Folha de S. Paulo

Governo americano reduz lista de imunizantes obrigatórios; comparação com normas da Europa é enganosa

A evidência de que vacinação funciona e foi uma das responsáveis pela brutal redução da mortalidade, especialmente infantil, é massacrante

dSob inspiração do secretário da Saúde antivaxxer Robert Kennedy Jr., o governo Donald Trump reduziu os imunizantes recomendados para crianças e adolescentes. A versão anterior da lista elencava 18 doenças contra as quais todos os jovens deveriam ser vacinados; agora, são 11.

Ficaram sarampo, caxumba, rubéola, difteria, tétano, coqueluche, pólio, Hib, doença pneumocócica, HPV e varicela. Já a imunização contra Covid, gripe, hepatites A e B, rotavírus, meningococo e vírus sincicial ficará reservada a pacientes de risco. A medida, que vem sendo discutida há meses, inclusive na Justiça, despertou uma enxurrada de críticas de especialistas.

Nos Estados Unidos, cabe aos estados, não ao governo federal, determinar quais são os imunizantes obrigatórios. E eles em geral o fazem por vias indiretas, como exigir prova de vacinação na matrícula escolar. Entretanto as diretrizes federais são importantes, porque vários estados seguem as recomendações do CDC, a agência nacional de controle de doenças, que já gozou de muito prestígio.

Há ainda a questão do financiamento —planos de saúde só são obrigados a pagar pelas vacinas que constam da lista oficial.

Kennedy Jr. até tentou embrulhar seu pacote de erosão da saúde pública em um discurso civilizado. Disse que a lista americana ficou semelhante à da Dinamarca, país com indicadores muito superiores aos americanos.

É verdade que várias nações europeias têm um calendário de vacinação infantil mais restrito que o dos EUA pré-Kennedy. A comparação descontextualizada, no entanto, é enganosa.

Na Europa ocidental, a circulação de doenças infecciosas é menor do que na América do Norte e, mais importante, há sistemas de saúde universais robustos, ao passo que os americanos dependem de planos privados.

Para quem cultuava a ideia de progresso da civilização, poucas mudanças culturais foram tão chocantes quanto o espraiamento da ideologia antivacina. A evidência de que a imunização funciona e foi uma das principais responsáveis pela brutal redução da mortalidade, especialmente a infantil, é massacrante.

Estudos acadêmicos falam em mais de 150 milhões de vidas poupadas nos últimos 50 anos —e nem é preciso olhar para os dados atuariais. Na pandemia, vimos as taxas de óbito e hospitalização caírem rapidamente nos países que começavam a vacinar.

É difícil compreender como alguém pode colocar sua vida e as de seus entes queridos em risco tão somente para demonstrar lealdade à tribo política.

O ataque de Moraes à liberdade de imprensa

Por O Estado de S. Paulo

Ao quebrar sigilo de fonte para proteger um colega, ministro expôs o real propósito da sobrevivência do inquérito das fake news e criou precedente perigoso contra a liberdade de imprensa no País

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sempre tão zeloso quando se trata de proteger a democracia brasileira daquilo que ele enxerga como ameaça, golpeou, ele mesmo, o Estado Democrático de Direito em um de seus mais valiosos fundamentos: a liberdade de imprensa.

Anteontem, Moraes ordenou busca e apreensão contra a suposta fonte de um jornalista que havia publicado uma reportagem incômoda para seu colega de STF Flávio Dino. A gravidade da decisão pode ser resumida em uma correlação simples: se a liberdade de imprensa é condição indispensável para a vigência da democracia, o sigilo da fonte o é para a garantia material da liberdade de imprensa.

A ordem de Moraes, exarada no âmbito do inquérito das fake news, está sob sigilo. Mas, paradoxalmente, serviu para expor sem disfarces a verdadeira razão da sobrevivência dessa famigerada investigação, que já dura mais de sete anos. Passado todo esse tempo, não há mais dúvida de que o inquérito das fake news foi convertido em instrumento de intimidação de qualquer um que ouse contrariar interesses de Suas Excelências – em particular jornalistas e empresas de comunicação.

A mando de Moraes, a Polícia Federal apreendeu o celular do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, criador do Blog do Luís Pablo, após ele ter publicado uma reportagem que revelou o uso privado de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por Dino e seus familiares. A partir da perícia realizada no aparelho de Luís Pablo, chegou-se ao nome de Raimundo Cutrim, ex-secretário de governo, como possível fonte do jornalista. Em que pese a cadeia do sigilo profissional que resguarda o trabalho jornalístico ter sido quebrada por Moraes para investigar um jornalista e sua possível fonte, o suposto desvio funcional cometido por Dino segue ao abrigo de qualquer escrutínio legal.

Essa cumplicidade corporativa, na qual um ministro guarda as costas do outro com o poder da toga, lembra menos a práxis de um tribunal constitucional e mais os arranjos internos de organizações privadas fundadas com base na defesa de interesses mútuos de seus integrantes.

Em 2026, os riscos para a democracia brasileira, data maxima venia, vêm de dentro do próprio STF. E estão materializados em decisões como a de Moraes, que fez letra morta de dispositivos da Constituição de 1988 escritos de tal forma claros que nem sequer há margem para interpretações. Vejamos o art. 5.º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Mais adiante, o art. 220 da Lei Maior determina que a manifestação do pensamento e a informação, sob qualquer forma ou veículo, “não sofrerão qualquer restrição”, vedado, ainda, qualquer embaraço à livre informação jornalística.

Aqui não está em discussão a qualidade do trabalho de Luís Pablo. A questão é a gravidade do precedente criado por Moraes. Quebrar sigilo de fonte, não bastasse ser uma violação flagrante da Constituição, é cassar, na prática, o direito da sociedade de se informar livremente.

Há, por fim, uma grave distorção processual que não poderia ser ignorada por este jornal. Nem o jornalista nem sua suposta fonte têm foro especial no STF. Ademais, esse instituto é uma prerrogativa de certas autoridades da República quando suspeitas ou acusadas de crime – não vítimas. Se fosse o caso, ambos deveriam estar sob a jurisdição da primeira instância do TJ-MA, e não serem tragados diretamente para a órbita discricionária do gabinete de Moraes. Eis aí mais uma degeneração de um inquérito que nasceu sob o signo da excepcionalidade, mas que não demorou para se transformar nessa hidra que, lamentavelmente, capturou direitos e garantias fundamentais no País.

Rogamos ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para que faça o que estiver a seu alcance para dar fim ao inquérito das fake news. Se um dia esse inquérito serviu ao País como resposta ao maior ataque contra a democracia brasileira na Nova República, hoje é a marreta com a qual Moraes golpeia os mesmos princípios democráticos que ele diz defender.

Segurança fora do eixo

Por O Estado de S. Paulo

Crescimento recorde das guardas municipais, somado ao esvaziamento das Polícias Civis, agrava um modelo institucional que sobrepõe a aparência de segurança à elucidação criminal

As guardas municipais, com um contingente de 107,5 mil integrantes, superaram as Polícias Civis, que somam 96,9 mil agentes em todo o País, conforme constatou o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que lançou há poucos dias a segunda edição do seu Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil. Trata-se de fenômeno inédito e que acarreta alguns problemas sérios.

O primeiro problema é o descompasso entre o crescimento das guardas municipais e a baixa renovação dos quadros das Polícias Civis. Enquanto as guardas cresceram 12,9% em dois anos, as forças estaduais mal conseguiram repor suas perdas no mesmo período, que dirá crescer. O resultado é o agravamento do quadro de baixa elucidação criminal no Brasil.

A Polícia Civil, responsável pela investigação da esmagadora maioria dos crimes que mais afligem os cidadãos, opera hoje com pouco mais da metade do efetivo considerado ideal por especialistas – 55,2%, segundo o relatório. Este é o retrato mais alarmante revelado pelo Raio-X: o Brasil tem menos investigadores exatamente na mesma quadra histórica em que os criminosos mais se sofisticam, haja vista a proliferação dos golpes virtuais e a infiltração das organizações criminosas na economia formal e no próprio Estado.

Lembremos que a divisão da administração pública em três esferas de competência se presta, fundamentalmente, à organização e à eficiência do Estado – que, no que concerne ao monopólio da violência, continua sendo um só. O propósito maior das forças de segurança pública, sejam federais, estaduais ou municipais, é o mesmo, qual seja: garantir a integridade das pessoas e do patrimônio, público e privado. E todas essas forças a serviço da lei devem compor um sistema harmônico e eficiente que, ao fim e ao cabo, garanta a paz social.

Caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender a racionalidade desse sistema, de resto consagrado pela Constituição. Mas, lamentavelmente, o STF fez o oposto, primeiro ao reconhecer que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública e, depois, ao autorizar as guardas a fazer “policiamento ostensivo comunitário”, incluindo prisões em flagrante. O STF não apenas ignorou o texto constitucional, que confere aos municípios o poder de criar guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”, como deu o incentivo que faltava aos prefeitos para investir naquilo que o Fórum de Segurança Pública qualificou como “mini PMs” – um ativo político a ser explorado em meio à sensação de insegurança nas grandes cidades brasileiras.

O segundo problema, não menos grave, é que as guardas municipais não são preparadas para atuar nas ruas como polícia ostensiva. Seus agentes não recebem o mesmo treinamento que os policiais. Ademais, o crescimento das forças municipais é uma resposta emocional dos prefeitos a uma angústia legítima dos cidadãos, enquanto o problema da violência urbana clama por soluções racionais. A população quer se sentir segura e, ao ver agentes nas ruas, obviamente tem a sensação de que algo está sendo feito pelo poder público. Mas é apenas isto: uma sensação. Plantar viaturas em cada esquina das cidades brasileiras, assumindo que isso fosse viável, decerto faria com que as pessoas se sentissem mais seguras, mas não resolveria o problema de fundo: a presença de bandidos nas ruas.

Em países onde a segurança pública funciona bem, o policiamento ostensivo chega a ser invisível. A razão é elementar: quase não há criminosos em circulação. Para atingir esse nível de desenvolvimento, o Brasil precisa fazer o oposto do que tem feito. A Polícia Civil precisa ser capaz de identificar autores de crimes, o Judiciário tem de julgá-los em tempo razoável e o sistema prisional tem de estar preparado para o cumprimento das penas impostas. Sem esses três elos funcionando em conjunto, o efetivo de agentes nas ruas poderá triplicar sem que a população esteja, de fato, a salvo de ser vítima de um crime, pois os criminosos continuarão livres por aí, ainda que, em tese, mais vigiados.

Afinidades de ocasião

Por O Estado de S. Paulo

Hugo Motta e Lula descobrem convergências justamente quando passam a precisar um do outro

A campanha eleitoral é um prato cheio para oportunismo e alianças de conveniência que passam ao largo de qualquer convergência de ideias em torno de um projeto de país. O apoio declarado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um belo exemplo disso.

Motta passou os últimos anos distante do campo petista e não economizou derrotas e constrangimentos ao governo. Sua gestão nem sequer puniu os deputados que ocuparam a Mesa Diretora e tomaram sua cadeira em protesto pela anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora, às vésperas da eleição, Motta descobriu que Lula “converge com aquilo que pensamos ser o melhor para o País”. Ora vejam.

A conta não fecha, a começar pela visão de ambos sobre as emendas parlamentares. Ao menos em seu programa de governo, Lula classifica como “grave distorção” o atual modelo de elaboração e gestão do orçamento federal. Já Motta defende com entusiasmo o cofre público nas mãos do Parlamento e afirma que as emendas são instrumentos legais “para atender às demandas dos municípios, das comunidades mais distantes”. Não se trata de uma divergência lateral, mas do cerne da disputa de poder entre Executivo e Legislativo nos últimos anos.

Mas ideias e projetos parecem perder importância quando a conveniência eleitoral fala mais alto. Motta tem interesses bastante concretos na aproximação. Pretende continuar exercendo influência sobre o comando da Câmara na próxima legislatura e trabalha pela eleição do pai, Nabor Wanderley (Republicanos), ao Senado. Há meses busca aproximá-lo de Lula, cuja popularidade na Paraíba pode ser um ativo importante na disputa estadual. O apoio presidencial, portanto, vale muito além de uma fotografia de campanha.

Lula também faz suas contas. Depois de passar boa parte do terceiro mandato submetido à força crescente do Congresso e à instabilidade de sua base parlamentar, interessa ao presidente cultivar desde já uma relação com quem poderá continuar exercendo influência em 2027. A aproximação oferece a Lula a perspectiva de alguma governabilidade futura. O mesmo acontece com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que atuou para que seu partido se mantivesse neutro nas eleições, mas agora também ensaia uma reaproximação com o petista. Às vésperas da eleição, antigos atritos parecem ter prazo de validade.

Seria até saudável que partidos diferentes conseguissem se entender em torno de projetos para o País. O problema é quando, ao procurar as razões da aproximação, aparecem cargos, palanques, presidências de Casas legislativas e interesses familiares, mas quase nenhuma ideia em comum. É esse o retrato pouco edificante de parte das alianças que se formam nesta campanha. Convicções que pareciam inegociáveis ficam subitamente flexíveis, adversários descobrem afinidades e diferenças profundas deixam de ser tão importantes quando entra na conversa a permanência no poder.

Mercado reflete ceticismo do investidor sobre ajuste fiscal

Por Valor Econômico

Se não houver a sinalização de que o necessário, amplo e urgente ajuste fiscal será feito, os ativos continuarão refletindo essa desconfiança

Ações e dólar começaram a se mover ao sabor das eleições, após meses em que as pesquisas não influenciaram na alta fulminante do índice Bovespa de 165,5 mil para mais de 190 mil pontos. A bolsa teve uma sequência de quedas nos últimos dias, que levou o índice para abaixo dos 170 mil pontos, após sinalizações importantes dos investidores externos de que querem guardar distância da volatilidade e das baixas chances de valorização típicas de períodos eleitorais no país.

Movimentos mais determinantes para os rumos da economia no curto prazo podem ocorrer, no entanto, nas cotações do dólar e nas taxas de juros futuras, que já sinalizam a desconfiança de que nenhum dos dois candidatos favoritos nas pesquisas até agora - o presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro - vá atacar de frente a crise fiscal em gestação.

A perspectiva de continuidade ou ruptura marca a dança dos ativos nos períodos eleitorais. No caso das ações, além da disputa nas urnas, há outros motivos que favorecem uma trégua nas valorizações que ocorreram na maior parte do ano. Até julho, a B3 teve valorização em reais de 9%, enquanto o dólar se desvalorizou em relação ao real em 8%. Esse movimento duplo, que favorece o aplicador externo, foi mais intenso nos primeiros meses do ano, levando ao ingresso líquido de divisas de R$ 53,8 bilhões.

O cenário externo mudou com a guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em que a alta do petróleo disseminou inflação globalmente e colocou de prontidão os bancos centrais de todo o mundo. Ações tendem a se beneficiar da redução dos juros, mas a tendência provável agora é de que o Federal Reserve (Fed, o banco central americano) tenha de elevá-los até o fim do ano e, domesticamente, que o Banco Central brasileiro interrompa por algum tempo os cortes homeopáticos de 0,25 ponto percentual.

Isso limita ou pode até mesmo anular a perspectiva de ganho dos investidores externos em ações - responsáveis por 60% do volume negociado nos pregões -, com a possibilidade de eventual valorização do dólar ampliar perdas. Por isso, em agosto, cerca de R$ 7 bilhões líquidos bateram em retirada da B3 até o dia 10, deixando ainda um saldo positivo perto de R$ 30 bilhões.

Avaliações de bancos estrangeiros, como JP Morgan, que rebaixou para neutra a perspectiva das ações brasileiras e uma pesquisa mostrando uma margem muito grande de favoritismo do presidente Lula que outros levantamentos não mostram, deram o sinal para a correção mais intensa das cotações na B3 e marcaram informalmente o início de influência direta das eleições no comportamento dos ativos. O aumento da volatilidade não significa necessariamente grandes baixas na B3, apenas que a relação entre risco e retorno se tornou desfavorável para o investidor externo se comparada à bonança do período anterior.

Já a variação do dólar tem efeitos imediatos e importantes na condução da política econômica. A valorização do real tem peso determinante no comportamento da inflação. Cálculos do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam que desde o fim de 2024 até a metade de maio, o real se apreciou em 26% e isso contribuiu para uma redução de 1 ponto percentual no IPCA no período. Uma eventual reversão, com significativa desvalorização do real, traria mais problemas para o Banco Central além dos que ele já tem para reduzir uma inflação renitente, reforçada por estímulos do governo à demanda.

Por fatores domésticos não há forte probabilidade de grandes desvalorizações, como as que ocorreram no período que antecedeu a primeira vitória de Lula na disputa para presidente. Mesmo com o avanço recente do dólar, ontem em R$ 5,17, sua cotação ainda é inferior aos R$ 5,29 do dia 30 de novembro de 2022, após Lula ganhar o direito a seu terceiro mandato. E diferentemente de quando Lula assumiu pela primeira vez a Presidência, há reservas abundantes (US$ 370 bilhões) e uma dívida interna quase toda em moeda local. As expectativas dos analistas no boletim Focus apontam estabilidade, com o dólar fechando o ano em R$ 5,20.

Já os altos juros futuros, com taxas muito elevadas em toda a curva de vencimentos, contam uma história que vai além das eleições. O endividamento público sobe com rapidez, fruto da política do atual governo. Mesmo a proximidade do candidato da oposição, Flávio Bolsonaro, de Lula nas pesquisas eleitorais não criou um ambiente favorável que levasse à queda das taxas futuras. O governo que o filho de Bolsonaro emula, o de Jair Bolsonaro, deu escassa atenção às contas públicas.

Os juros altos precificam a desconfiança de que nem o presidente Lula nem seu rival se empenharão seriamente em mudar a rota do endividamento com um programa claro para enfrentar o problema fiscal. Se não houver a sinalização de que o necessário, amplo e urgente ajuste fiscal será feito, os ativos continuarão refletindo essa desconfiança.

Limites sobre IA nas eleições devem ser claros

Por Correio Braziliense

Caso não estabeleça regras capazes de serem entendidas até pelos ineptos, o TSE estimulará a irregularidade que diz combater

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem hoje a possibilidade de, a partir da reunião entre os ministros que compõem a Corte, tomar a mais importante decisão sobre o pleito de outubro: definir, rigorosa e claramente, os limites para uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Está evidente que a Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, aborda a questão pela metade. O parágrafo 3A estabelece parâmetros apenas para publicação, republicação, impulsionamento pago e reprodução — e respectivas punições em caso de descumprimento desses limites — para as peças de IA.

A decisão do TSE tomará por base o vídeo, elaborado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL, em 25 de julho, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro unge seu filho 01, senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato à Presidência da República. O PT recorreu ao Tribunal Eleitoral argumentando que o material é explícito ao fazer referência ao cargo em disputa e por utilizar expressões que são óbvios pedidos de voto.

O PL rebate. Contrapõe que não houve agressão à lei eleitoral porque estava claro que o vídeo fora gerado por IA. Além disso, convencionais e convidados ao evento foram avisados de que aquela imagem de Bolsonaro não era real. Rechaça, ainda, que a exibição seja "deepfake", proibido pela legislação eleitoral vigente tanto para prejudicar quanto para favorecer candidaturas.  Segundo os advogados, o avatar é a "atualização" de máscaras e bonecos de papel usados nas campanhas.

É justamente a essa esgrima argumentativa a qual se deve pôr ponto final. Daí a necessidade de que a decisão do TSE seja absolutamente cristalina, sem as relativizações características da legislação brasileira. É fundamental que não existam ângulos divergentes de abordagem, que somente favorecem recursos, protelam decisões e jogam para o tempo futuro a justiça da disputa.

Se assim não for, o cidadão-contribuinte-eleitor continuará sendo passado para trás pelos políticos que, apesar da fartura de provas contra eles, assumem tranquilamente mandatos que não deveriam exercer. Um desses exemplos mais evidentes é o do ex-governador fluminense Cláudio Castro, que conseguiu a reeleição em 2022 ao pendurar um cabide de empregos fantasmas na Fundação Ceperj. Levou quase quatro anos para o TSE julgar a ação e decretar sua inelegibilidade até 2030, na sessão de 24 de março.

Tal escárnio só prevalece porque a dubiedade favorece a ilegalidade. Eis, assim, a responsabilidade do Tribunal em aumentar o rigor do limite do uso da inteligência artificial na campanha eleitoral, que, aliás, começa no próximo domingo. Caso não estabeleça regras capazes de serem entendidas até pelos ineptos, o TSE estimulará a irregularidade que diz combater.

Sigilo de fonte é garantia constitucional

Por O Povo (CE)

Investigações têm de ser realizadas nos parâmetros exigidos pela lei, nem mais nem menos ao que está sujeito qualquer cidadão

Três das principais entidades que representam os meios de comunicação brasileiros emitiram uma nota protestando fortemente pelo fato de o ministro Alexandre de Moraes ter autorizado mandados de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luiz Pablo Conceição Almeida e uma de suas fontes. As entidades que assinam o comunicado conjunto são a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editoras de Revistas (Aner).

Em março deste ano, uma operação da Polícia Federal (PF) apreendeu o celular de Luiz Pablo, autor de publicações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e seus familiares.

Segundo a PF, a análise do telefone levou à conclusão de que uma das fontes do jornalista era Raimundo Cutrim, ex-secretário da Segurança Pública do Maranhão. Assim, para chegar até Cutrim, a investigação desconsiderou o direito de o jornalista preservar a identidade das pessoas que ele ouve para fazer o seu trabalho, quando essa providência for impositiva. No Brasil, o sigilo de fonte é uma garantia constitucional, por isso a intervenção de entidades jornalísticas em defesa desse direito que garante a liberdade de informação.

O comunicado das entidades jornalísticas afirma que "casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo.

Entretanto, as organizações jornalísticas, que O POVO assina embaixo, deixam claro que não defendem a impunidade: "O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas sem ferir as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade".

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o presidente da ANJ, Marcelo Rech, declarou que "o ponto central é que a Constituição não deixa dúvidas quanto ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional". Para ele, o que ameaça a liberdade de imprensa e o Estado democrático de Direito "é o precedente que intimida o livre exercício do jornalismo."

Nem mesmo o STF pode se valer de medidas que afrontam a Constituição, independentemente das justificativas. E o tribunal não pode ser usado como instrumento de autoproteção dos seus membros. Isso, por óbvio, não justifica o cometimento de crimes contra integrantes do tribunal ou a exposição indevida de suas famílias. Porém as investigações têm de ser realizadas nos parâmetros exigidos pela lei, nem mais nem menos ao que está sujeito qualquer cidadão.

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