
Um dispositivo popular, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas no texto constitucional.
Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição. Não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades no ano da eleição efetivamente inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que é vedado pela Constituição Federal, a doutrina e a jurisprudência da casa.
Para frente, a Lei da Ficha Limpa está valendo."
Luiz Fux. Ministro do STF, ontem, no voto da Lei da Ficha Limpa
Nenhum comentário:
Postar um comentário