sexta-feira, 6 de maio de 2011

Jirau não pode demitir, diz Justiça do Trabalho

Quem quiser continuar trabalhando terá vaga

Felipe Luchete

BELÉM - A Justiça do Trabalho de Rondônia proibiu que o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau e a Camargo Corrêa demitam trabalhadores que voltaram a seus Estados de origem após as revoltas que, em março, destruíram o canteiro de obras.

A decisão liminar determina que seja garantido o emprego de quem quiser continuar trabalhando na obra.

Antes da revolta, havia cerca de 20 mil trabalhadores na obra. Voltaram a seus Estados 6.000 deles. Segundo o sindicato da categoria, a Camargo Corrêa pretendia demitir cerca de 4.000.

A garantia de manutenção do emprego já havia sido determinada em março, mas foi suspensa no mês passado a pedido do Ministério Público do Trabalho, após acordo entre construtora e sindicato.

O juiz Afrânio Gonçalves, da 3ª Vara, decidiu na segunda-feira dar 48 horas para as empresas se manifestarem, mas o Ministério Público recorreu à Segunda Instância -e foi atendido na terça pela juíza Arlene Regina Ramos.

A Camargo Corrêa não informou se vai recorrer e não quis comentar a decisão.

O sindicato disse que uma assembleia de trabalhadores aprovou ontem, "por unanimidade", o acordo com a empreiteira -presenciada só por quem está em Rondônia.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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