terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Luiz Paulo Costa* - A oportunidade das eleições municipais

O VALE (SP), 4 e 5/01/2020, pág. 6)

O fato político mais importante deste ano bissexto de 2020 é a realização da eleição nos 5.570 municípios para escolha de prefeitos e vereadores. Em primeiro turno no dia 4 de outubro e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno, apenas para prefeito se o candidato não obtiver o voto majoritário no primeiro. A novidade na eleição de vereadores é a proibição de coligações na eleição proporcional entre partidos, que concorrerão com chapa própria.

Se não ocorrerem problemas menores que podem impactar uma eleição municipal, a necessidade mais importante do município é realizar a revisão discutida com os eleitores na campanha político-eleitoral da Lei Orgânica Municipal pelo voto de dois terços dos vereadores a serem eleitos.

Além de se tornarem entes federativos ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, os municípios passaram a ser organizados, respeitando-se os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, por suas próprias Cartas Constitucionais.

Acentuo, no entanto, que os princípios constitucionais democráticos e participativos, entre outros, poderão ser aprofundados pelos vereadores e vereadoras nesta revisão a partir da maior participação popular que sempre existe durante o processo político-eleitoral.

Até porque entendo como fundamental para o País fazer chegar os princípios democráticos até os munícipes, em sua vida como cidadãos dotados do poder de eleger os seus representantes, tais princípios na convivência do seu cotidiano.

*Jornalista, escritor e ex-vereador em São José dos Campos(SP)

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