Folha de S. Paulo
Casas de tolerância à delinquência política
explicam como Bolsonaros são possíveis
Ordem de retenção de passaporte precisa ser
escrutinada pelo STF, mas não faz de senador um perseguido em regime ditatorial
A família Bolsonaro nunca se destacou pela
coragem. Nem pela honestidade ou defesa da liberdade. Encontre na família uma
virtude, um projeto de valor público, um gesto de civilidade. Uma ideia que não
remeta à arma ou à tortura.
A reincidência na covardia e na mentira está
catalogada nos registros da história e nas investigações criminais. Nem se fale
do uso do cargo para fins privados. Da corrupção,
enfim.
Flávio prometia mudança e se mudou. Fugiu para o país ao qual oferecia, se eleito, nossas riquezas naturais, como minerais críticos, e institucionais, como o Pix. Flávio disse que aceitaria o resultado, entregaria os passaportes e não fugiria. Do mesmo jeito que afirmou não conhecer Daniel Vorcaro nem o careca do INSS, nem ser sócio de Willer.
Contesta a derrota numa eleição em que quase
tudo desequilibrava em seu favor: algoritmos, recursos financeiros, vozes do
mercado, pressões geopolíticas, decisões monocráticas de ministros nomeados
pelo pai.
Reclama da prorrogação do horário das urnas,
também exigida por sua campanha, e que resultou em 35 mil votos adicionais. Se
algo prejudicou eleitores foi a redução da mobilidade urbana em algumas
cidades. Indícios de crime eleitoral a se apurar.
Como Flávio
Bolsonaro foi possível?
A resposta será parecida nos casos de Jair e
Eduardo.
Passa pelo conceito de leniência. Jair, Eduardo e Flávio foram possíveis graças
às casas de tolerância à delinquência política instaladas no Congresso
e no sistema de Justiça.
Qualquer proposta de reforma do judiciário
digna da nossa ambição constitucional precisa iluminar engrenagens e práticas
de leniência. Deve explicar por que é tão fácil punir o pobre e tão difícil
punir detentores de poder político e econômico. Não é disparidade
particularmente brasileira, mas pode ser diagnosticada e enfrentada.
Flávio Bolsonaro teve no STF um aliado
por muitos anos. O tribunal paralisou apurações sobre dados financeiros e
lavagem de dinheiro sob a tese heterodoxa de quebra indevida de sigilo de dados
entre Coaf e Ministério
Público. A gangorra do foro privilegiado, a vista grossa da PGR, as
liminares monocráticas ajudaram a liberar Flávio.
Não há perseguição nem ditadura
judicial.
Pode haver, e há, arbitrariedade judicial.
Essa arbitrariedade, há décadas, só faz anular, com base em argumentos voláteis
e temperados pela promiscuidade, esforços investigativos contra poderosos. Essa
corrupção institucional fez Jair Bolsonaro possível. Essa arbitrariedade
judicial fez Flávio possível.
Pode haver, e há, novos e graves processos
contra Flávio. Processos parecidos com aqueles em que, em anos recentes,
anulações frívolas e suspeitas o beneficiaram. Dizem respeito a crimes
financeiros, contra a administração pública e de corrupção. Se entendermos por
perseguição um assédio sem base legal, despido de indícios e fatos, perseguição
não há.
Quando a arbitrariedade não serve a si
próprio, posso chamá-la de ditadura? Ditadura judicial é expressão espúria,
feita para gritar e confundir, não para esclarecer.
A ordem de retenção de passaporte, emitida por Alexandre de Moraes, precisa ser escrutinada pelo STF à luz de sua necessidade. Não faz de Flávio um perseguido em regime ditatorial. Não o faz presidente eleito no exílio. Faz dele uma das farsas mais vulgares da história recente.

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