Correio Braziliense
As orientações presentes nas redes sociais
para que empregadores examinassem os perfis dos empregados sinalizam que o
próprio sustento do empregado pode estar em risco, mesmo com o voto protegido
pelo sigilo
Entre 26 e 28 de outubro, após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 1.100 denúncias de assédio eleitoral. Circularam nas redes sociais orientações para que empregadores examinassem os perfis dos empregados e escolhessem quem deveria ser demitido. Até uma curtida pode virar indício de deslealdade profissional.
A disseminação dessas mensagens motivou o MPT a ajuizar, em 29 de outubro, ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads. O órgão pede que a empresa retire publicações apontadas como incentivo à discriminação política e pague indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Para quem precisa voltar ao trabalho depois
da eleição, essas mensagens sinalizam que o próprio sustento pode estar em
risco, mesmo com o voto protegido pelo sigilo. A retaliação pode decorrer da
opinião que manifestou ou da preferência que alguém lhe atribui. Sugerir que
esse trabalhador vote em segredo e finja apoiar o candidato do chefe significa
aceitar que ele esconda o que pensa para conservar o emprego. Sua liberdade
inclui manifestar uma opinião ou guardá-la para si, sem ter de simular adesão.
O poder de organizar o trabalho e cobrar
resultados encontra limites na liberdade política de quem depende do salário
para viver. Demitir alguém por sua convicção política é ilegal. A Constituição
protege essa liberdade, e a Convenção 111 da Organização Internacional do
Trabalho inclui expressamente a opinião política entre os motivos proibidos de
discriminação no emprego. Pela Lei 9.029/1995, o empregado dispensado de forma
discriminatória pode optar pela reintegração ou pelo recebimento em dobro da
remuneração do período de afastamento, além da reparação por dano moral.
Quando a dependência do salário é usada para
punir uma escolha política, fica comprometida a igualdade entre cidadãos que
têm condições econômicas muito diferentes, mas cujo voto deve ter o mesmo
valor. Para quem depende daquele salário para pagar o aluguel e comprar comida,
o custo de discordar é maior. Se exercer uma convicção política exigir reserva
financeira para suportar uma demissão, a cidadania vira privilégio de quem pode
pagar por ela.
Mesmo os colegas que permanecem no emprego
passam a calcular o risco de discordar ao acompanhar a dispensa de alguém por
razões políticas. A notícia circula, chega às famílias e influencia a maneira
como cada um se posiciona. Assim, a punição aplicada depois da votação pode
servir de ameaça para o próximo pleito, fazendo o medo persistir quando a
campanha já acabou.
Empresários, trabalhadores e dirigentes
sindicais participam legitimamente do debate público ao defender candidatos ou
criticar governos, ainda que o façam de maneira dura. Essa liberdade alcança
também a crítica a decisões judiciais. Já a convocação para demitir quem votou
no adversário incentiva uma prática ilegal e, ao se espalhar pelas redes, pode
intimidar trabalhadores que sequer estão diretamente naquele contexto. As
plataformas dispõem de meios para ampliar ou conter essa circulação e precisam
enfrentar o incentivo à discriminação em seus serviços.
É justamente quando a vítima votou em alguém
de quem discordamos que nosso compromisso com essa proteção é posto à prova. O
combate à discriminação perde sua razão de ser se a mesma conduta receber
respostas diferentes conforme o partido beneficiado.
Conviver com pessoas que fizeram outra
escolha nas urnas faz parte da vida de qualquer empresa e supõe reconhecer que
a autoridade profissional não inclui o direito de impor obediência política.
Quem sai da cabine de votação deve poder voltar ao trabalho sem receio de que
sua escolha lhe custe o sustento.
*Valdir Florindo — desembargador do TRT da 2ª Região e professor doutor honoris causa pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo (FIG-Unimesp); Thomaz Werneck — juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos e mestre em direito pela USP

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