sexta-feira, 30 de outubro de 2026

O voto não pode custar o emprego, por Valdir Florindo e Thomaz Werneck*

Correio Braziliense

As orientações presentes nas redes sociais para que empregadores examinassem os perfis dos empregados sinalizam que o próprio sustento do empregado pode estar em risco, mesmo com o voto protegido pelo sigilo

Entre 26 e 28 de outubro, após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 1.100 denúncias de assédio eleitoral. Circularam nas redes sociais orientações para que empregadores examinassem os perfis dos empregados e escolhessem quem deveria ser demitido. Até uma curtida pode virar indício de deslealdade profissional.

A disseminação dessas mensagens motivou o MPT a ajuizar, em 29 de outubro, ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads. O órgão pede que a empresa retire publicações apontadas como incentivo à discriminação política e pague indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Para quem precisa voltar ao trabalho depois da eleição, essas mensagens sinalizam que o próprio sustento pode estar em risco, mesmo com o voto protegido pelo sigilo. A retaliação pode decorrer da opinião que manifestou ou da preferência que alguém lhe atribui. Sugerir que esse trabalhador vote em segredo e finja apoiar o candidato do chefe significa aceitar que ele esconda o que pensa para conservar o emprego. Sua liberdade inclui manifestar uma opinião ou guardá-la para si, sem ter de simular adesão.

O poder de organizar o trabalho e cobrar resultados encontra limites na liberdade política de quem depende do salário para viver. Demitir alguém por sua convicção política é ilegal. A Constituição protege essa liberdade, e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho inclui expressamente a opinião política entre os motivos proibidos de discriminação no emprego. Pela Lei 9.029/1995, o empregado dispensado de forma discriminatória pode optar pela reintegração ou pelo recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, além da reparação por dano moral.

Quando a dependência do salário é usada para punir uma escolha política, fica comprometida a igualdade entre cidadãos que têm condições econômicas muito diferentes, mas cujo voto deve ter o mesmo valor. Para quem depende daquele salário para pagar o aluguel e comprar comida, o custo de discordar é maior. Se exercer uma convicção política exigir reserva financeira para suportar uma demissão, a cidadania vira privilégio de quem pode pagar por ela.

Mesmo os colegas que permanecem no emprego passam a calcular o risco de discordar ao acompanhar a dispensa de alguém por razões políticas. A notícia circula, chega às famílias e influencia a maneira como cada um se posiciona. Assim, a punição aplicada depois da votação pode servir de ameaça para o próximo pleito, fazendo o medo persistir quando a campanha já acabou.

Empresários, trabalhadores e dirigentes sindicais participam legitimamente do debate público ao defender candidatos ou criticar governos, ainda que o façam de maneira dura. Essa liberdade alcança também a crítica a decisões judiciais. Já a convocação para demitir quem votou no adversário incentiva uma prática ilegal e, ao se espalhar pelas redes, pode intimidar trabalhadores que sequer estão diretamente naquele contexto. As plataformas dispõem de meios para ampliar ou conter essa circulação e precisam enfrentar o incentivo à discriminação em seus serviços.

É justamente quando a vítima votou em alguém de quem discordamos que nosso compromisso com essa proteção é posto à prova. O combate à discriminação perde sua razão de ser se a mesma conduta receber respostas diferentes conforme o partido beneficiado.

Conviver com pessoas que fizeram outra escolha nas urnas faz parte da vida de qualquer empresa e supõe reconhecer que a autoridade profissional não inclui o direito de impor obediência política. Quem sai da cabine de votação deve poder voltar ao trabalho sem receio de que sua escolha lhe custe o sustento.

*Valdir Florindo — desembargador do TRT da 2ª Região e professor doutor honoris causa pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo (FIG-Unimesp); Thomaz Werneck — juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos e mestre em direito pela USP

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