É fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a queda dos juros estruturais da economia que o Congresso Nacional mantenha na essência a Medida Provisória nº 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). Não é admissível que, a pretexto de fazer eventuais ajustes técnicos pontuais, seja desfigurada a principal reforma fiscal em tramitação no Legislativo, ao lado do projeto de emenda constitucional da Previdência.
Pela MP nº 777, a partir de 1º de janeiro de 2018 a TLP passará a remunerar os novos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A nova taxa corrige uma distorção central do sistema atual: o subsídio implícito do Tesouro aos empréstimos do BNDES.
Nada errado em conceder subsídios, uma prática aceita até mesmo por economistas liberais para corrigir falhas de mercado. Mas os subsídios implícitos são pouco transparentes e antidemocráticos, porque não constam do Orçamento e, portanto, não são discutidos pelo parlamento na definição de prioridades. Nos últimos dez anos, eles custaram R$ 117 bilhões, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Um princípio basilar da nova TLP, que precisa ser mantido, é igualar os juros dos empréstimos do BNDES aos custos de captação do Tesouro. Traço crucial é que, ao contrário da TJLP, que é definida de forma discricionária pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a TLP será apurada por mecanismos de mercado.
A TLP será formada por uma parcela de juros prefixada, calculada pela média das cotações das Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), acrescida de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São muitas as vantagens desse modelo, além de tapar o ralo por onde escoam os subsídios implícitos. A TLP vai permitir a securitização dos empréstimos e, dessa forma, reciclar a carteira de empréstimos do BNDES.
Outro avanço é que os custos de novos empréstimos do BNDES vão flutuar junto com a taxa básica definida pelo BC, ainda que de forma bem mais suave. Dessa maneira, quando for necessário esfriar a economia para combater pressões inflacionárias, os juros subirão menos, aliviando a sobrecarga sobre o conjunto da economia.
A MP nº 777 corta privilégios arraigados no capitalismo brasileiro, por isso não é de estranhar que grupos de interesse procurem desidratá-la. Um exemplo dessa tentativa são emendas de parlamentares de oposição que estabelecem um redutor sobre a parcela prefixada da TLP, ou seja, um desconto a ser definido pelo CMN. Se tal proposta for aprovada, a TLP será decretada pela burocracia de Brasília, da mesma forma que a TJLP. Significará mudar para ficar tudo igual.
Outra proposta com defensores no Congresso é fazer uma transição ainda mais suave para a nova TLP, de dez anos. Os cinco anos de transição definidos na MP 777 já são um prazo muito generoso, que foi fixado para atender a reivindicação do BNDES (a equipe econômica queria dois anos). Ampliar ainda mais a transição seria deixar para as calendas essa peça central do ajuste fiscal.
No momento em que a TLP corre perigo no Congresso, o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, defende mudanças para diminuir a volatilidade da TLP. Uma delas é utilizar a meta de inflação em vez do IPCA como indexador da taxa. Outra é, na definição dos juros reais prefixados da TLP, usar uma estrutura a termo de juros, e não apenas a NTN-B de cinco anos.
A preocupação de Rabello de Castro com a volatilidade do IPCA parece infundada. O BNDES financia projetos de investimento de longo prazo na economia real que são naturalmente protegidos contra a inflação. Além disso, se o indexador da TLP for a meta da inflação, o empresariado terá incentivos para torcer pelo descontrole inflacionário.
Pode ser razoável adotar mais vértices na parte prefixada da TLP, com NTN-Bs com prazo maior do que cinco anos, desde que a regra continue a ser governada por mecanismos de mercado. Outro aperfeiçoamento possível é calcular a TLP com base na média das cotações da NTN-B de três meses, em vez de um mês, para mitigar a volatilidade da taxa.
Ajustes pontuais, porém, não podem servir de pretexto para destruir a MP nº 777, que de forma gradual e equilibrada elimina um dos principais desvãos que levaram à crise fiscal brasileira.
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