quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Cunha vê ‘participação’ de Dilma em crime fiscal

• Para peemedebista, há indício de que presidente tomou parte da edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares à margem da lei

- O Estado de S. Paulo

Na decisão de 21 páginas divulgada ontem, na qual admitiu a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou haver indícios suficientes de que a petista teve “participação direta” na edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões em desacordo com a legislação orçamentária. Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa, “em tese”, crime de responsabilidade.

“O eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4.º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida”, diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

O presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, que foi aprovada ontem pelo Congresso, como outro argumento para aceitar o pedido apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a “realidade dos fatos”. Ele destacou que Dilma administrou o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.

“Em outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a tipificidade (sic) hipotética da conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos denunciantes foram por ela assinados”, diz.
Cunha se vale ainda de um terceiro argumento para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais – prática na qual bancos públicos atrasam pagamentos ao Tesouro Nacional – continuariam em 2015. No despacho, ele classifica a reiteração dessa conduta de “igualmente relevantes”.

Todos os pontos usados pelo peemedebista se referem à condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos anteriores.

A manifestação de Cunha afirma que a presidente terá a oportunidade de se manifestar “expressamente” sobre todas as acusações, exercendo seu direito constitucional à “ampla defesa” e ao “contraditório”.

Na decisão de 21 páginas divulgada ontem, na qual admitiu a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou haver indícios suficientes de que a petista teve “participação direta” na edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões em desacordo com a legislação orçamentária. Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa, “em tese”, crime de responsabilidade.

“O eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4.º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida”, diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

O presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, que foi aprovada ontem pelo Congresso, como outro argumento para aceitar o pedido apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a “realidade dos fatos”. Ele destacou que Dilma administrou o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.

“Em outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a tipificidade (sic) hipotética da conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos denunciantes foram por ela assinados”, diz.
Cunha se vale ainda de um terceiro argumento para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais – prática na qual bancos públicos atrasam pagamentos ao Tesouro Nacional – continuariam em 2015. No despacho, ele classifica a reiteração dessa conduta de “igualmente relevantes”.

Todos os pontos usados pelo peemedebista se referem à condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos anteriores.

A manifestação de Cunha afirma que a presidente terá a oportunidade de se manifestar “expressamente” sobre todas as acusações, exercendo seu direito constitucional à “ampla defesa” e ao “contraditório”.

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