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O sustento de partidos com dinheiro público foi invenção da ditadura
A Câmara fez que foi e voltou, deu uma rasteira na opinião pública e nos últimos instantes o Senado abriu espaço para os deputados arrematarem o placar: os partidos ficam com bilhões e a sociedade praticamente no zero a zero. É o que sobrará de relevante nesse cenário que exige mudanças profundas, em que o fim das coligações em eleições proporcionais em 2020 (quem garante?) e uma “barreira” de 1,5% dos votos nacionais não chegam a fazer cócegas no sistema.
Não se reformam os procedimentos político-eleitorais e define-se que a responsabilidade pelo financiamento das campanhas no Brasil é do cidadão. Seja elei¬tor ou não, concorde ou não com esse ou aquele partido, terá de financiar a todos.
“É o preço da democracia”, justificam suas excelências, alheias ao fato de que partidos são entidades de direito privado. Pessoas jurídicas donas de completa autonomia no que diz respeito ao modo como funcionam suas regras internas (estatutos) e ideias mediante as quais em tese deveriam se relacionar com aqueles que o regime diz que representam.
Natural seria que tais agremiações fossem também responsáveis pelo próprio sustento. É o que reza o dito e determina a lógica: quem não tem competência não se estabelece. E por competência na política entenda-se a capacidade de atrair adeptos, mediar embates e construir consensos no interesse da maioria. Tais requisitos não são observados pelas mais de três dezenas de agremiações partidárias em funcionamento, que, no entanto, poderão desfrutar em 2018 algo em torno de 2,5 bilhões de reais para as respectivas campanhas.
Esse montante, drenado dos cofres públicos, representa a soma de 1,7 bilhão de reais do recém-nascido fundo (ainda num cálculo impreciso) com mais de 800 milhões oriundos do fundo partidário. Isso sem contar os cerca de 600 milhões resultantes da renúncia fiscal concedida às emissoras de rádio e televisão devido à veiculação do horário eleitoral dito gratuito.
Os parlamentares alegam ter estabelecido com justiça as fontes da receita: 30% dos recursos das emendas ao Orçamento e extinção dos programas partidários em anos não eleitorais, com a destinação da respectiva renúncia fiscal à composição do fundo. Dizem de outra forma o que estava dito na proposta original, rejeitada pela Câmara diante da repercussão negativa de destinar às campanhas 0,5% das receitas da União, pois as duas fórmulas tratam de dinheiro público.
E o nó da questão é este. Por que cargas o eleitorado, que já tem seu direito de votar transformado numa obrigação, deve também ser obrigado a financiar quem não faz questão de melhorar os meios e os modos do sistema representativo? Sempre foi assim?
Nem sempre foi assim. O financiamento público foi invenção da ditadura, em lei de 1965 que criou o fundo partidário. Pois nossos tão atentos zeladores do “preço da democracia” fariam melhor papel se pagassem sua dívida com a sociedade removendo esse entulho da era autoritária. Se deixassem ao sossego o cofre do Estado e pusessem suas mãos à obra na busca do próprio sustento, no lugar de enfiá-las no bolso do público cansado de só pagar sem receber.
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Publicado em VEJA de 4 de outubro de 2017, edição nº 2550
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