Senadores devem reafirmar à sociedade, pelo voto aberto, o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Senado terá de decidir se medidas cautelares aplicadas contra o presidente afastado do PSDB, senador Aécio Neves, devem ser mantidas ou suspensas. A votação deve acontecer na sessão marcada para terça-feira.
Espera-se dos senadores, em primeiro lugar, voto aberto, nominal, devidamente registrado no painel eletrônico do plenário, como ocorreu em episódios anteriores.
Mantém-se a expectativa, também, de que a maioria do Senado envie à sociedade uma mensagem clara e objetiva, assentada em princípios republicanos, sem laivos de corporativismo e absolutamente contrária à impunidade.
Recorde-se, o Ministério Público pediu a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A Primeira Turma de julgamento do Supremo rejeitou, adotando medidas cautelares alternativas, previstas no Código de Processo Penal, baseando-se nos indícios apresentados de corrupção, interferência no processo, e descumprimento de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato.
O Senado reagiu, e os ministros do STF aceitaram parcialmente a reclamação. Adequaram o rito de aplicação dessas sanções à interpretação majoritária das normas constitucionais: agora, afastamento de parlamentar federal, assim como medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato, precisam ser analisadas pela Casa legislativa a que pertence o réu ou investigado, por demanda do juiz do caso. Em repercussão geral, aplica-se a todos os tribunais de Justiça.
É natural a polêmica. Critica-se, por exemplo, uma suposta abdicação do Supremo numa jurisdição que lhe é constitucionalmente exclusiva, a do processo penal. O tribunal teria preferido alargar os poderes do Congresso, para evitar uma escalada de conflitos institucionais. Outra interpretação é a de que, ao pontuar na incoerência, o Supremo teria adicionado incerteza jurídica a um quadro de instabilidade política.
O debate é salutar. E é necessário, ressalve-se, que seja ampliado no plenário do Senado, na terça-feira. Ele contém valor político inestimável: discordando ou não do Supremo, esgrime-se com as virtudes de uma Constituição vigente há apenas três décadas, sem questionamento de seus preceitos fundamentais — como os do Artigo 37, onde se fixa a obrigatoriedade de que servidores dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeçam aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Inexiste espaço para improbidade ou impunidade.
Cabe agora a cada um dos senadores cumprir a ordem judicial para analisar o afastamento e as medidas cautelares diversas da prisão. Pelo voto aberto, declarado, devem reafirmar à sociedade o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem, sem privilégios.
É um desafio, reconheça-se, numa Casa legislativa onde se estima que 40% dos 81 eleitos em 2014 responderam ou respondem a inquérito no Supremo. No entanto, é o ônus que eles mesmos reivindicaram. Cada voto a ser dado no plenário será cobrado na eleição no ano que vem, quando se renovam os mandatos de dois terços dos senadores.
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