O STF condenou ontem oito por lavagem de dinheiro e só absolveu dois. Marcos Valério e seus ex-sócios já somam condenações suficientes para receber pena de 13 anos, em regime fechado. Eles têm duas condenações por corrupção ativa, três por peculato e uma por lavagem.
Valério: 13 anos de prisão
STF condena oito por lavagem; operador do mensalão é considerado culpado pela terceira vez
Thiago Herdy, Carolina Brígido e André de Souza
UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA
BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem por lavagem de dinheiro oito dos dez réus acusados do crime. Os ministros entenderam que o esquema operado por Marcos Valério, com ajuda de dirigentes do Banco Rural, usou de mecanismos para ocultar e dissimular a origem do dinheiro público desviado para abastecer políticos da base aliada do então governo Lula. Como resumiu o ministro Dias Toffoli, o plenário atestou que o chamado valerioduto de fato existiu.
Com o resultado de ontem, Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach já somam condenações suficientes para receber pena de, pelo menos, 13 anos, em regime fechado. Esse número considera a pena mínima para duas condenações por corrupção ativa, três por peculato e uma por lavagem de dinheiro. O próximo passo será analisar se há provas para também condenar os políticos acusados de receber propina.
Ontem, também foram condenados por lavagem o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e os dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Duas rés foram absolvidas: a ex-diretora do Banco Rural, Ayanna Tenório, inocentada por unanimidade, e Geiza Dias, ex-secretária de Valério. Funcionária subordinada a Simone, Geiza foi absolvida por sete votos a três, por não saber da origem e destinação ilícita dos recursos.
Para a ministra Cármen Lúcia, o sistema de lavagem de dinheiro operacionalizado pelos dirigentes do Rural em parceria com Valério viabilizou o esquema delitivo tocado pelos réus.
- O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume e sem obstáculo, não temos esquemas criminosos como estes. Há uma necessidade de que haja instituições financeiras que se prestem a situações como esta para irrigar o esquema - disse ela.
A inibição ao crime de lavagem de dinheiro é fundamental para se evitar a corrupção, avaliou o ministro Celso de Mello.
- O crime de lavagem de valores, se não for reprimido com dureza e com firmeza pelas instituições nacionais, fortalecerá, dentre outros ilícitos penais, a corrupção e a criminalidade organizada, provocando situações nocivas ao interesse público e gerando consequências sociais desastrosas sem precedentes - disse Mello.
Os ministros foram unânimes ao condenar Marcos Valério, Ramon, Cristiano, Simone, Kátia e Salgado. O advogado e ex-sócio de Valério, Rogério Tolentino, recebeu dois votos por sua absolvição, de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, para quem não se comprovou que o réu fosse mais do que advogado de Marcos Valério.
Toffoli fez questão de lembrar que "a tecnologia de movimentação financeira" das empresas de Marcos Valério já havia sido usada "por parte de um grupo proveniente de Minas Gerais", numa referência ao mensalão tucano, em análise pela Justiça Estadual em Minas Gerais e, em breve, pelo STF (réus com foro privilegiado).
Rosa Weber chegou a dizer que não havia prova suficiente de que Tolentino fosse sócio oculto das empresas de Valério, como chegou a sustentar a Procuradoria Geral da República. Mas, para ela, "isso não significa que não tenha participado dos crimes e dos atos de lavagem nos quais foram utilizados sua empresa".
- Não há dúvida da participação por meio da pessoa jurídica Rogério Tolentino & Advogados Associados na lavagem de dinheiro oriundo do fundo Visanet - disse o presidente do STF Ayres Britto, que ainda fez menções a transferências realizadas pelo réu à corretora Bonus Banval no mesmo dia em que recebeu R$ 10 milhões de empréstimo do Banco BMG.
Para defender a absolvição de Geiza Dias, que já havia sido proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa citou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se pelo réu).
- Há que se duvidar que uma empregada em um posto subalterno tivesse conhecimento da ilicitude dos pagamentos, inclusive da origem espúria do numerário. Não reconheço a existência de provas suficientes de que ela tenha agido com o dolo - disse a ministra.
Na mesma linha foi a ministra Cármen Lúcia:
- Ela sabia da saída do dinheiro, o que não fica como certeza que ela soubesse que tinha havido crime antes, e em que condições.
Marco Aurélio de Mello discordou dos outros ministros e, entre os três que votaram pela condenação de Geiza, foi quem defendeu sua tese com mais veemência.
- Ela tinha domínio da tramoia.
O ministro ainda ironizou a tendência de votação pela absolvição da funcionária:
- Aos 66 anos, não posso acreditar em Papai Noel. Minha experiência de vida é conducente a votar reconhecendo configurada a prática do delito de lavagem do dinheiro.
FONTE: O GLOBO
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