• Presidente da Casa já recebeu notificação da liminar concedida por Teori
Por Carolina Brígido / Francisco Leali / Isabel Braga / Cristiane Jungblut – O Globo
BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara. A decisão foi tomada com base no pedido do Ministério Público Federal realizado em dezembro do ano passado. A liminar, no entanto, só foi concedida na noite desta quarta-feira
A assessoria de Eduardo Cunha informou que ele já recebeu a notificação da liminar concedida pelo ministro do STFl. Cunha será substituído pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado pela Lava-Jato.
No despacho, Teori explica que as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ganharam contorno mais grave a partir do processo de impeachment, o que levará Cunha a substituir o presidente da República com eventual afastamento de Dilma Rousseff do cargo. Teori é direto:
"Diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal. A rigor, essa conclusão (a limitação do mandato de Presidente da Câmara dos Deputados) não exigiria qualquer promoção ministerial, tanto assim que ela sequer chegou a ser pleiteada", diz o ministro.
No texto, Teori acrescenta:
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos."
CPI da Petrobras
O ministro também aborda o suposto desvio de funcionalidade de Cunha na presidência da Câmara, durante os trabalhos da CPI da Petrobras.
"É certo que no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados os riscos de reiteração da prática desses atos, a tentativa de ocultar possíveis crimes e a interferência nas investigações são, obviamente, potencialmente elevados. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios. Os elementos aportados pela acusação revelam, por exemplo, atuação parlamentar de Eduardo Cunha, com desvio de finalidade, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito denominada CPI da Petrobras", diz outro trecho.
Segundo Teori, há provas de que Lucio Funaro, aliado de Cunha, fazia ameaças a empresários do Grupo Schain de que poderiam ser convocados pela CPI da Petrobras e isso, de fato, acabou ocorrendo. Teori também cita o fato de a empresa Kroll ter sido contratada para investigar pessoas que fizeram delação premiada na Operação Lava-Jato.
Conselho de Ética
Teori cita também como um dos exemplos da atuação irregular de Cunha as interferências no trabalho do Conselho de Ética da Câmara onde o deputado é alvo de pedido de cassação.
"O Ministério Público aponta, também, pelos elementos fáticos trazidos aos autos, que há interferência constante, direta e explícita no andamento dos trabalhos do Conselho de Ética, que visam a julgar o requerido por suposta quebra de decoro parlamentar acerca de fatos relacionados com os investigados nesta Corte e já aqui descritos. O requerido defende-se no sentido de que são todas questões interna corporis da Casa Legislativa. Realmente, não cabe ao Judiciário, em princípio, fazer juízo sobre questões dessa natureza. Mas não é disso que aqui se trata. O que aqui interessa é a constatação de que, objetivamente, a citada Comissão de Ética, ao contrário do que geralmente ocorre em relação a outros parlamentares, tem-se mostrado incapaz de desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao acusado", diz o ministro.
Outro fato citado no despacho foi a demissão de diretor da Câmara ligado ao setor de informática após divulgação de que o nome de Cunha estava registrado nos arquivos da Casa vinculados a requerimentos que foram apresentados ainda em 2011 para extorquir empresários. "Esse justo receio de que o requerido esteja a prevalecer-se de sua condição de Presidente da Câmara dos Deputados para a prática ou ocultação de crimes encontra fundamento concreto, ainda, na demissão do então Diretor do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, Luiz Antonio Souza da Eira, exonerado sumariamente (fl. 871) após o surgimento dos primeiros indícios de que o autor dos requerimentos apresentados pela Deputada Solange Almeida seria o próprio Deputado Eduardo Cunha. Nesse sentido foi o depoimento prestado pelo próprio, em 29.4.2015, na Procuradoria-Geral da República".
Teori lembra ainda o episódio da ameaça que o então relator do processo de Cunha no Conselho de Ética, deputado Fausto Pinato, teria recebido em São Paulo.
"Essas observações – sem que se possa, naturalmente, tomar delas nenhum juízo definitivo – encontraram eco perturbador durante busca eapreensão realizada na residência do Deputado Federal Eduardo Cunha, quando foram encontrados, no bolso de seu paletó, cópias de boletins de ocorrência relativos justamente ao Deputado Fausto Pinato: “um dos boletins se refere ao crime de ameaça supostamente praticado em desfavor do ex-relator do processo instaurado em face do Eduardo Cunha no Conselho de Ética", pontua.
Medidas para atrapalhar investigações
No despacho, Teori evita entrar no mérito das acusações contra Cunha, mas ressalta que há inúmeros indícios de que ele pode, sim, ter se envolvido em ações de "extorcionismo" descritas, inclusive comandando eventuais medidas para atrapalhar investigações.
"Não apenas os depoimentos prestados à Procuradoria-Geral da República por particulares (entre eles os relatos feitos por representantes da empresa Schahin e por causídico que acompanhou procedimentos de colaboração premiada, até mesmo perante esta Suprema Corte), mas também revelações obtidas de parlamentares integrantes do Conselho de Ética, apontam, no mínimo, no sentido da existência – nessas instâncias – de uma ambiência de constrangimento, de intimidação, de acossamento, que foi empolgada por parlamentares associados ao requerido. Embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou. Impressiona, como já pontuado, a narração de ameaça declarada pelo Deputado Fauto Pinato, relator original da representação instaurada junto ao Conselho de Ética contra o investigado, bem como o conteúdo dos documentos abrigados em paletó pertencente ao requerido, que foram apreendidos em diligência de busca e apreensão determinada no âmbito de inquérito de minha relatoria".
Reú na Lava-Jato
Cunha está entre os que colecionam processos no STF. Há no tribunal quatro inquéritos abertos contra ele. Em março, ele se tornou o primeiro réu na Lava-Jato. O Tribunal abriu contra ele uma ação penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as apurações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras.
A Rede também pediu o afastamento de Cunha do cargo, por conta do empecilho de manter o parlamentar, que é réu, na linha sucessória da Presidência da República. Se a presidente Dilma Rousseff for afastada na próxima semana, no processo de impeachment, o vice, Michel Temer, ocupará o posto. Cunha seria o próximo substituto. A Rede solicitou a proibição de que réus em ação penal ocupem qualquer cargo que esteja na linha sucessória presidencial. O pedido será analisado nesta quinta-feira pelo STF.
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