- Correio Braziliense
Com o volume de provas recolhidas pela Lava-Jato, está cada vez mais difícil separar as contas das campanhas de Dilma e de Temer
O Senado aprovou ontem, por 54 votos a 19, o projeto de lei que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. O texto teve como relator o senador Roberto Requião (PMDB-PR). A decisão é uma reação dos políticos à Operação Lava-Jato e deve ser aprovada também pela Câmara, para onde o texto será enviado. O projeto original do relator, que abria espaço à punição de juízes, porém, sofreu modificações. Elas podem atingir servidores públicos e militares, integrantes do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta. Uma delas é inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
A decisão do Senado ocorre num momento de avanço das investigações da Operação Lava-Jato, porque estão em curso negociações de delações premiadas conduzidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que podem ter um efeito ainda mais devastador do que as delações premiadas de Emílio e Marcelo Odebrecht e de seus executivos, cujos vídeos foram amplamente divulgados nas últimas semanas. A primeira é a delação premiada da empreiteira OAS, que deverá reunir as operações ilegais realizadas por cerca de 40 executivos da empresa em diversos estados. A segunda é a do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, que, além de romper a blindagem da cúpula petista, chegando aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, atingiria também o mercado financeiro, por causa das operações envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Nos bastidores do mundo jurídico, comenta-se que a delação da OAS atingiria alguns ministros de tribunais superiores, enquanto a segunda chegaria aos grandes bancos. A tensão chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que está dividido quanto à terceira reeleição de Rodrigo Janot, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga uma ação do PSDB que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por abuso de poder econômico. Com o volume de provas recolhidas pela Lava-Jato, está cada vez mais difícil separar as contas das campanhas de Dilma e de Temer.
A votação
Tudo isso está por trás da aprovação da proposta da nova lei de abuso de autoridade por ampla maioria, com apoio maciço do PMDB, PSDB, PT, PSB, PP, PSD, PR, DEM, e PCdoB. O senador Roberto Requião (PMDB-PR), porém, retirou do texto o trecho que mais vulnerabilizava a magistratura, principalmente de primeira instância. O projeto original dizia: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”. Foi suprimido o “necessariamente razoável”.
Votaram contra o projeto os senadores Álvaro Dias (PV-PR), Ana Amélia (PP-RS), Ângela Portela (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Amorim (PSDB-SE), Gladson Cameli (PP-AC), João Capiberibe (PSB-AP), Lasier Martins (PSD-RS), Magno Malta (PR-ES), Paulo Paim (PT-RS), Pedro Chaves (PSC-MS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (sem partido-DF), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Romário (PSB-RJ), Simone Tebet (PMDB-MS), Telmário Mota (PTN-RR) e Waldemir Moka (PMDB-MS).
O projeto prevê, por exemplo, punição de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa para quem divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Para autoridades que realizarem interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa; no caso de autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”, detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Também prevê pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”; e detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública, pode custar pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa.
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