quinta-feira, 11 de maio de 2017

Entre a tecnicalidade e a informalidade | Davi Tangerino*

Dada a palavra aos comentários finais do réu, Lula assumiu a esperada posição de perseguido político; Moro fez questão de consignar que o julgamento seria pautado pela lei

- O Estado de S.Paulo

Uma análise preliminar do interrogatório do ex-presidente Lula já permite alguns comentários. Primeiramente, chama atenção os minutos dedicados por Moro em declarar-se neutro em relação a Lula, bem como nas palavras tranquilizadoras quanto à sua (não) prisão naquela audiência. Em segundo lugar, a defesa insistiu fortemente que perguntas estranhas à acusação (por exemplo, relativas ao sítio de Atibaia) fossem deixadas de fora do interrogatório, já que o acusado se defende apenas dos fatos descritos na denúncia.

Moro, após ouvir as objeções, manteve tais perguntas, ressalvando que ao réu era dado o exercício do direito ao silêncio. Coloca-se, aqui, um embate que transcende a tecnicalidade: a defesa considerava a pergunta indevida, fora de lugar; logo, não era o caso de formulá-la e não de invocar o direito ao silêncio.

O simbólico, aliás, merece o terceiro aspecto a ser comentado: Moro fez questão de sempre chamá-lo de “ex-presidente”. Um quarto elemento diz respeito às perguntas repetidas. Moro perguntou e reperguntou coisas muito semelhantes, algo que ele não deferiria nem à defesa, nem ao MPF. Aliás, a preponderância do magistrado na formulação de perguntas escapa ao sistema acusatório, em que incumbe às “partes” mover a produção de provas.

Por fim, Lula portou-se com a informalidade costumeira, não tendo poupado nem comentários jocosos, nem broncas ao MPF. Dada a palavra aos comentários finais do réu, assumiu a esperada posição de perseguido político, em um esquema alimentado pela mídia. Moro fez questão de consignar que o julgamento seria pautado pela lei.

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*Professor de Direito Penal da FGV-SP

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