Dividem-se, como seria de esperar, os argumentos e as expectativas em torno do que deve decidir o Tribunal Superior Eleitoral no julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), a prosseguir nestes próximos dias.
Começou a ser examinado, na sessão desta quarta-feira (7) do TSE, o que talvez constitua o principal argumento dos que se opõem à cassação do atual presidente.
Consideram os advogados de Temer —assim como os de sua antiga aliada, Dilma— que as investigações sobre abuso de poder econômico nas eleições de 2014 extrapolaram o objeto inicial do processo.
Segundo esse raciocínio, os testemunhos de personagens como o construtor Marcelo Odebrecht e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura não poderiam ser levados em conta pela corte.
Repetindo o teor das delações premiadas homologadas no contexto da Operação Lava Jato, tais depoimentos admitem, de maneira dificilmente refutável, a existência de um vasto e complexo esquema de corrupção a alimentar as despesas da chapa vencedora.
No plano jurídico, todavia, a questão da legitimidade processual, do direito à defesa e da estabilidade de uma demanda não pode ser tratada com ligeireza.
Com efeito, seria inaceitável que, no decorrer de uma causa, fossem alterados bruscamente os motivos e os elementos de prova que se invocaram de início.
Seria essa a situação do atual processo no TSE, segundo os advogados de Temer. Entre os diversos motivos apresentados pelo PSDB para impugnar a chapa, estaria incluída apenas uma menção vaga a irregularidades na Petrobras.
O relator atual do caso, Herman Benjamin, teria portanto ampliado exageradamente o escopo das investigações ao acolher os testemunhos de Marcelo Odebrecht e dos marqueteiros da campanha.
A questão ainda será analisada pelos ministros do tribunal. Entretanto, o extenso voto de Benjamin parece fragilizar os argumentos em favor da chapa Dilma-Temer.
Conforme expôs o magistrado, menções à Odebrecht já constavam do pedido inicial apresentado pelo PSDB há mais de dois anos. Decisões anteriores do próprio TSE, sem contar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autorizam a inclusão de fatos novos num processo eleitoral, desde que guardem nexo com a suspeita originária.
A consistente exposição do relator acentuou, ao término da sessão, a impressão de que também no plano jurídico —para não falar no âmbito da credibilidade— a situação de Temer é precária.
Cumpre esperar, de todo modo, o desfecho desse processo, passo vital para a superação de incertezas com que o país, por tempo demais, tem sido forçado a conviver.
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