• Juízes, Sérgio Moro um deles, defendem que penas sejam cumpridas a partir da sentença de primeira instância, ideia perigosa, mas que Congresso precisa debater
É comum a qualquer análise sobre as causas de elevadas taxas de delinquência o destaque ao papel da impunidade. Em todo tipo de crime. Nos de corrupção, a relação desequilibrada entre custo e benefício do delito — lucros nas alturas para punições leves ou até mesmo inexistentes —, a contribuição da impunidade é, então, muito visível.
Basta relacionar a história dos dois grandes escândalos ocorridos até agora nos governos do PT, o mensalão e o petrolão. Chama a atenção o fato de, durante um período, a partir de 2005, o esquema de assalto à Petrobras ter transcorrido ao mesmo tempo em que mensaleiros eram julgados, condenados e começavam a cumprir pena.
Em nenhum momento a ação do Congresso nas CPIs, do Ministério Público no encaminhamento das denúncias, da PF em investigações complementares e do próprio Supremo nas condenações serviu de freio para a quadrilha que assaltava a Petrobras. PT, PP, PMDB, políticos em geral , diretores da estatal, empreiteiros, operadores financeiros continuaram o saque, sem temor. Este é um indicador preciso da imensa sensação de impunidade dos participantes do petrolão, como em outros esquemas de corrupção. Demonstraram ter certeza de que não teriam o destino dos mensaleiros.
Com base nesse tipo de percepção, o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, do petrolão, e Antônio Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), publicaram artigo no jornal “O Estado de S.Paulo” com proposta radical: para aumentar a eficiência da Justiça e, portanto, acabar com a impunidade, grande incentivadora do crime continuado, a sentença tem de ser executada já na decisão de primeira instância. Os juízes citam como exemplos os Estados Unidos e França.
Os condenados recorreriam atrás das grades. A proposta é tentadora, devido à característica da Justiça brasileira, em que advogados competentes conseguem retardar tanto a tramitação dos processos que os clientes se beneficiam da prescrição do crime. Porém, há de se cuidar do preceito constitucional da presunção da inocência. Não se deve combater a indesejada morosidade com ritos que se aproximem de execuções sumárias de regimes fechados. Mesmo que sejam praticadas em democracias desenvolvidas.
Mas a preocupação de Moro e Bochenek é consensual. Porém, é preciso buscar um ponto de equilíbrio, como o da Lei da Ficha Limpa: considerar como veredicto para efeito de início de cumprimento de pena o de segunda instância. Diluem-se com o colegiado de magistrados os riscos de injustiças embutidos no julgamento por uma única pessoa. Feito isso, começa-se a executar a pena. O Congresso precisa discutir o tema. E lá já se encontra proposta de emenda constitucional defendida pelo ex-ministro e presidente do Supremo Cezar Peluso que limita a um recurso a apelação de condenados na justiça criminal. O assunto é relevante.
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