• A informação consta de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13
Luci Ribeiro – O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A Receita Federal suspendeu a isenção tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do Instituto Lula relativa ao ano-calendário de 2011. A informação consta de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13. O ato é assinado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo.
O Instituto Lula foi notificado pela Receita da possibilidade de suspensão e para apresentar esclarecimentos no âmbito de uma ação de fiscalização por suposto “desvio de finalidade” no fim de agosto. O Instituto ganhou prazo de 30 dias para se explicar.
Na ocasião, o Instituto destacou em nota que “age dentro da lei e todos os questionamentos serão esclarecidos”. “Não temos nada a esconder e sempre colaboramos com a fiscalização”. O Instituto também reclamou que o procedimento de investigação deveria ser rotineiro e “resguardado pelo sigilo fiscal”, mas se transformou “em mais um episódio de violência contra o ex-presidente Lula”.
De acordo com dados da investigação fiscal, revelados pelo Jornal Nacional, da TV Globo, foram identificados gastos que o Instituto não poderia ter realizado porque se trata de uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, isenta de impostos. Entre outras informações, a Receita apontou despesas pessoais do ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e com funcionários do Instituto. Segundo o documento da Receita, o Instituto Lula “está longe de se dedicar à defesa de direitos sociais, é mero escritório de administração de interesses particulares e financeiros do ex-presidente”.
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA:
“Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, que resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:
O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social.
A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.
A maioria desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.
Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.
No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.
O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.
O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.
Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.
A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.
O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.
São Paulo, 13 de outubro de 2016”
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