Adriana Aguiar, Zínia Baeta, Marta Watanabe e Arthur Rosa | Valor Econômico
SÃO PAULO - Prevista para ser votada hoje ou amanhã na Câmara, a reforma Trabalhista vai alterar grande parte da jurisprudência da Justiça do Trabalho que hoje resulta em condenações às empresas. A nova legislação também reduzirá o poder de negociação dos sindicatos, criará novos tipos de contratos de trabalho e tentará mudar a ideia de que o funcionário é a parte mais fraca na relação de emprego ao criar o conceito de "autonomia individual do trabalhador".
As mudanças, segundo empresários, trarão mais segurança jurídica aos empregadores. A Fiesp entrevistou representantes de 495 indústrias e 77% deles manifestaram essa opinião. Outro benefício seria a redução de custos e o aumento da competitividade das empresas.
O projeto aprovado ontem em comissão especial da Câmara, apresentado originalmente pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) com seis páginas para tratar da prevalência do negociado sobre o legislado e da terceirização, foi substancialmente alterado. Agora, o texto tem 44 páginas e faz modificações profundas em cerca de 200 itens da CLT.
A proposta derruba o conteúdo de oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretações favoráveis aos trabalhadores, estabelece a TR como fator de reajuste das ações judiciais, e não o IPCA-E - cuja correção é mais favorável ao trabalhador - e proíbe o TST de publicar súmulas que criem obrigações não previstas em lei.
Entrar na Justiça do Trabalho ficará mais difícil para o empregado, que poderá arcar com custas processuais e honorários se perder a causa. Atualmente, a maioria obtém o benefício da gratuidade, o que incentiva a judicialização das relações. O texto ainda estende a jornada de trabalho de 12 horas, com 36 de descanso, para qualquer setor sem a necessidade de acordo coletivo. Outra novidade é a permissão da substituição do pagamento de horas extras pelo uso de banco de horas, sem necessidade de participação do sindicato.
O projeto regulamenta o contrato de trabalho intermitente, pelo qual o funcionário é contratado por períodos determinados e quando houver serviço. Cria normas para o contrato por prazo determinado e amplia a contratação por tempo parcial de 25 para 32 horas semanais.
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