quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF julga validade de candidaturas avulsas em eleição

Se aprovada, medida permitirá que pessoas não filiadas a partidos concorram já em 2018 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera ação apresentada inadequada

André de Souza | O Globo

-BRASÍLIA- Na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma ação que poderá levar à autorização de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Caso a Corte aceite esse tipo de candidatura, pessoas que não são filiadas a partidos políticos poderão disputar eleições a partir do ano que vem.

O tema está na pauta de julgamento do STF a partir do caso do advogado Rodrigo Mezzorno, que tentou ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro, em 2016, mas teve registro negado porque não tinha filiação partidária.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não é adequado para questionar o tema. 

PACTO DE SÃO JOSÉ 
A PGR avalia que esse tipo de candidatura é previsto no Pacto de São José, um acordo internacional ratificado pelo Brasil, mas entende que, por questões técnicas, deve ser negado o pedido que será levado a julgamento.

Segundo a PGR, os partidos políticos não foram incluídos “na cláusula de eternidade da Constituição de 1988”. Depois acrescenta: “Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o ‘voto direto, secreto, universal e periódico’. Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira”.

GILMAR CRITICA
Na interpretação da PGR, ao aprovar o Pacto de São José, os partidos representados no Congresso Nacional “abriram mão, validamente, da função de organizações intermédias exclusivas entre governantes e governados”.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um estudo apontando problemas na adoção desta modalidade de candidatura. O ministro Gilmar Mendes, que preside o TSE e integra o STF, criticou a possibilidade de tais candidaturas serem autorizadas mediante decisão judicial.

— Pedi um estudo ao TSE, aos colegas tanto da área de TI (tecnologia da informação) quanto da área técnica. E estamos remetendo esse estudo para a presidente (do STF) Cármen Lúcia para mostrar os problemas que há nesse tipo de proposta — disse Gilmar, acrescentando que os problemas atingem toda a legislação e a distribuição do fundo partidário.

— Queremos rescrever a Constituição? Ótimo. Podemos fazê-lo? Em que sentido? Podemos fazer aqui? Todas essas perguntas temos que fazer. Do contrário, viramos um tipo de assanhados, engraçados. Vamos acabar nos Trapalhões — afirmou Gilmar.

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