terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Uma decisão equivocada

Amauri Saad* / O Estado de S. Paulo

A decisão proferida pelo ministro Luiz Fux é equivocada. A razão principal para a negativa da liminar foi a suposta inadequação da ação popular para questionar atos jurisdicionais. Tal posicionamento merece ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal.

Em primeiro lugar, porque a ação popular é o instrumento previsto no artigo 37 da Constituição. Em segundo lugar porque, no caso concreto, o que a referida ação requer é a declaração de invalidade da Resolução n.º 199/2014 do CNJ. Tal ato, ao contrário do que sustenta o ministro, não tem natureza jurisdicional.

A resolução 199/2014, em verdade, é duplamente ilegal: primeiramente por conceder adicional de mais de R$ 4,3 mil aos já robustos salários dos magistrados; de igual modo, por caracterizar tal adicional remuneratório como “indenização”, o que possibilitou a burla ao teto constitucional – R$ 33,7 mil.

Em tempos de vacas magras (em que o corte de gastos é imprescindível), é no mínimo imoral que a classe dos magistrados continue a receber tal privilégio, ainda mais quando considerado que o Congresso discute a reforma da Previdência, afetando inúmeros brasileiros.

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*Amauri Saad é coordenador da especialização em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do IDP.

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