Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeita soltura do ex-presidente
Poucos assuntos têm se mostrado tão divisivos na sociedade brasileira quanto a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Embora existam vozes a defender equilíbrio diante do caso, são mais volumosos os gritos dos que, à esquerda e à direita, cerram fileiras com o radicalismo e mal escutam argumentos racionais.
O Direito, no entanto, não convive bem com polarizações simplistas. A aplicação da lei a uma situação concreta se dá a partir de interpretações sobre os fatos conhecidos e sobre as normas pertinentes.
Para espanto da lógica maniqueísta, desfechos opostos de um julgamento podem ser ambos corretos, desde que tenham sido observadas as regras jurídicas e respeitados os princípios legais.
Tome-se por essa perspectiva, e não sob a luz de paixões irrefletidas, a decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar nesta terça (25), por 3 votos a 2, a proposta de soltura de Lula até que se examinasse o questionamento da imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
O caso se tornou mais complexo depois que o site The Intercept Brasil divulgou o que seriam diálogos travados entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
As mensagens enviadas por fonte anônima ao Intercept, depois analisadas também por esta Folha, de fato sugerem proximidade excessiva entre juiz e acusador. Não poucos especialistas enxergaram ali sinais de que o hoje ministro da Justiça chegou a aconselhar os procuradores, o que o tornaria suspeito para julgar o processo.
Tal situação poderia justificar a aplicação de um conhecido brocardo: “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Contra esses levantam-se argumentos igualmente respeitáveis. Em uma operação de longo prazo, essa proximidade seria natural. Além disso, as conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores.
Considere-se ainda que o ex-presidente foi condenado por corrupção em três instâncias judiciais, que na essência só divergiram no tamanho das penas aplicadas.
Por fim, e não menos importante, ainda não se atestou a autenticidade das mensagens, que de resto talvez tenham sido obtidas de forma criminosa. Da ilegalidade dessa prova decorreria sua inutilidade do ponto de vista jurídico.
Sopesando esses aspectos, a Segunda Turma do STF optou por manter Lula preso pela ausência de prova mais contundente a seu favor. Mas não seria descabido o outro caminho possível, o de deixar o ex-presidente em liberdade até que a imparcialidade de sua condenação seja inquestionável.
O caso bombástico continua em aberto e sujeito a novos fatos. Que a Justiça se mantenha dentro das balizas formais ao examiná-lo.
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