A cláusula de
desempenho, aprovada na reforma política de 2017, vigente pela terceira eleição
seguida, com percentual mais exigente de votos ou de número de deputados eleitos
do que em 2022, continua produzindo os efeitos esperados na racionalização do
quadro partidário e redução da fragmentação excessiva da representação
parlamentar. Dos 28 partidos ou federações partidárias que disputaram as
eleições, apenas 12 atingiram o percentual exigido de votos. Os demais não
terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e
TV reservado ao sistema político. Isto deve impulsionar uma nova onda de fusões
e de formação de federações. Importante não confundir, porque volta e meia a
confusão é feita, com a cláusula de barreira alemã. Lá, o partido que não
atinge 5% dos votos nacionais simplesmente não ganha assentos no parlamento.
A segunda
distorção é o voto duplo para senador. É uma autêntica jabuticaba brasileira,
só existe aqui. Nos outros países, ou a eleição é separada ou o leitor tem um
único voto e são eleitos os dois primeiros lugares. Em Minas, se você perguntar
ao cidadão qual é o seu time preferido, Cruzeiro e Atlético serão os
escolhidos. Mas se você pedir os dois times que ele tem simpatia, o América
poderá vencer, por ser o segundo time de todos. O segundo voto para senador não
tem a força do primeiro e não há ponderação disso no cômputo final, os dois têm
o mesmo peso. O eleitor é induzido a erro.
Para deputado federal permanecem as falhas típicas do voto nominal proporcional sem delimitação territorial. Nas democracias maduras, os mandatos se ancoram ou no programa partidário – voto em lista – ou na referência territorial – voto distrital. Aqui, votamos na pessoa, mas a composição das cadeiras é feita com o cotejamento dos votos da legenda partidária com o quociente eleitoral. Por isso, os eleitores ficam confusos porque deputados com mais votos não são eleitos e outros, com menor votação, viram deputados. E como a disputa se dá em territórios imensos não são gerados vínculos. Podem ter certeza de que, se daqui a 12 meses for feita uma pesquisa e for perguntado em quem o eleitor votou para deputado federal, 70% não saberão dizer o nome de seu deputado. Exemplificando com Minas Gerais: como os 16 milhões de eleitores, espalhados por 853 municípios em um território do tamanho da França, podem comparar os 756 candidatos que concorreram em 2026 a deputado federal, para depois fazer sua escolha? Impossível. A renovação anunciada na Câmara foi pequena, cerca de 35%. Mas esse número precisa ser depurado, já que há casos de ex-deputados que elegeram parentes ou membros de seus grupos políticos em seu lugar. A nova composição é uma mescla de deputados municipalistas, eleitos com base em presença, emendas e influência regional; representantes de segmentos sociais e, principalmente, celebridades pós-modernas digitais. O deputado Nikolas Ferreira, por exemplo, que se tornou um fenômeno eleitoral renovado, elegeu com seus votos outros 14 deputados federais, que não obrigatoriamente votarão como ele no Congresso em questões essenciais. Isto é uma distorção. Temos que recolocar na mesa a discussão sobre o voto distrital ou na lista partidária.

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