A VERDADEIRA INJUSTIÇA
Merval Pereira
Merval Pereira
Vivemos no Brasil tempos de indefinição de valores, de redução da política e desmoralização do Congresso como instituição, situação que gera um mal-estar difuso que não permite ter-se esperança de mudança dentro das atuais regras do jogo eleitoral. As coligações partidárias não respeitam programas nem se baseiam em propostas, o que conta é o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Nos Estados Unidos, como a propaganda política é paga a preços de mercado, não tem subsídios. Cada candidato, ou os movimentos da sociedade civil que os apóiam, tem que pagar por seu tempo de propaganda, o que exige a arrecadação de um montante imenso de dinheiro para o financiamento da campanha, mesmo que se use o financiamento público.
O virtual candidato democrata Barack Obama, por exemplo, abriu mão de usar o dinheiro público porque tem condições de bancar sua campanha com a doação de seus eleitores. Há estimativas de que conseguirá arrecadar nessa segunda parte da campanha eleitoral até U$500 milhões. Por isso, lá, ter maior arrecadação e poder fazer mais propaganda de seu programa é sinal de força política, de grande apoio entre os eleitores.
No Brasil, com o acesso gratuito garantido a todos os partidos que apresentem candidatos, o tempo de televisão virou um ativo político nas coligações, mas também um fator de desorganização partidária, de redução dos acordos políticos a um toma lá alguns minutos, me dá cá alguns cargos na futura administração.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao se colocar contra a divulgação das listas com os nomes dos candidatos que respondem a processos, embora queira evitar injustiças, está pondo mais um obstáculo num processo que se desenvolve há anos dentro da Justiça Eleitoral para evitar que o mandato parlamentar seja utilizado como proteção a criminosos ou trampolim para novas falcatruas.
Com essa situação se agravando, surgiu como uma esperança de renovação do quadro político a decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de vetar a candidatura de pessoas que respondam a processos, mesmo os que não tenham tido o caso julgado em última instância, como determina a Lei das Inelegibilidades.
A chegada à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, defensor dessa tese, fez supor que finalmente aquele tribunal superior adotaria o procedimento que, a muito custo, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, Roberto Wider, havia conseguido disseminar entre seus colegas juízes eleitorais.
No primeiro embate, porém, prevaleceu a antiga tese de que a vida pregressa do candidato não poderia ser motivo para rejeição de candidaturas. Embora tenha sido uma decisão administrativa, que não tem poder de imposição, é previsível que no julgamento de casos concretos o TSE seguirá essa mesma norma.
Uma alternativa na tentativa de manter a opinião pública informada sobre os candidatos que respondem a processo foi encontrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que decidiu colocar em seu site na internet a informação sobre todos os processos a que candidatos respondem, em cada estado da federação.
O presidente da AMB, Mozart Valadares, não desistiu de divulgar as listas dos candidatos com "ficha suja", mesmo depois que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, fez declaração pública enfática contra essa decisão, classificando-a como "populismo judicial". Para evitar injustiças, perigo levantado pelo presidente do Supremo, a AMB resolveu que não divulgará qualquer processo, mas apenas aqueles relacionados ao exercício do mandato parlamentar que não se refiram à expressão de opinião.
Todos os atuais parlamentares, e os que já foram, terão relacionados os processos em que estão envolvidos devido à sua condição de representante público, seja desvios de verbas, contas rejeitadas, qualquer processo criminal. Não está esclarecido se os candidatos de primeira vez serão também relacionados a eventuais processos que respondam.
O ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para o fato de que é muito fácil montar um processo contra um adversário político para inviabilizá-lo. Esse seria um dos perigos de se cometer uma injustiça com a divulgação de listas como essas.
Em primeiro lugar, não deveria ser tão fácil assim "armar" um processo contra alguém, e é o caso de perguntar por que os responsáveis pelo sistema judicial brasileiro não fazem uma legislação que impeça tal prática. Por outro lado, as "armações" poderão ser denunciadas pelos atingidos.
O que o presidente da AMB, Mozart Valadares, contesta é a proibição de divulgação de informações públicas sobre os candidatos, alegando que esse é um direito de informação dos eleitores que precisa ser incentivado.
A divulgação das listas será um reforço à decisão dos TREs de continuar rejeitando o registro de pessoas que respondem a processo, criando-se um ambiente hostil a esses, inclusive nos partidos políticos. É previsível que pessoas nessa situação comecem a encontrar uma acolhida menos amigável nos partidos políticos, a exemplo do que já acontece nos Democratas, que decidiu oficialmente não aceitar candidatos que respondam a determinados tipos de processos.
Enquanto não existe uma lei determinando os limites dessa exclusão, caberá a cada partido, e a cada órgão que resolva divulgar as listas, determinar que tipos de crime merecem o veto, ou merecem ser revelados. De qualquer maneira, criar um clima hostil ao recebimento de candidaturas que não passem no crivo da moralidade e da probidade administrativa já é um passo para dificultar-lhes o acesso a um mandato parlamentar que os protegeria de responder por seus processos. Isso, sim, uma verdadeira injustiça.
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