DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
Balanceando a tramitação dos projetos relacionados à reforma política nas quatro últimas legislaturas, Jorge Bornhausen o fez para demonstrar que não adianta buscar o desejável, cabendo empenhar-se na reforma possível. Lembrou que é franco partidário do parlamentarismo, o que exigiria emenda constitucional praticamente impossível de se efetivar. Portanto, impõe-se ater-se ao plano infraconstitucional.
Os 16 anos de tentativas de aprovar a reforma política no Congresso Nacional têm méritos. O principal deles é a verificação de que o financiamento público das despesas eleitorais merece o apoio da maioria, o que é compreensível. A atuação junto ao Parlamento de parte dos grupos de interesses - sejam econômicos, religiosos, morais, etc. - corresponde a procedimento perfeitamente legítimo. Mas é visto com desconfiança pela opinião pública, notadamente as doações monetárias de grandes grupos econômicos. Encarado desse ângulo, o financiamento público teria efeito benéfico.
A adoção da providência exigiria a adequação do denominado sistema proporcional brasileiro ao modelo consagrado: voto numa lista preordenada. Nos países de democracia consolidada, os estudos dedicados ao tema estabelecem deste modo a diferenciação entre os sistemas proporcional e distrital: o primeiro caracteriza-se pelo voto numa lista e o segundo, no nome.
A votação num nome, no sistema proporcional, elimina de pronto as vantagens do sistema distrital. O mérito deste consiste em aproximar representante de representado. Nos países que o adotam não há propaganda eleitoral como a entendemos. Na escolha do representante, compromete-se com determinado programa (naturalmente, expressando as posições da agremiação a que pertence). Se eleito, deve prestar contas religiosamente. Nos Estados Unidos, onde o mandato do deputado é de dois anos, a candidatura à renovação é praticamente automática, se cumpriu o programa e prestou contas regularmente. Votando num nome, sendo proporcional a distribuição das cadeiras, como se dá no Brasil, nada disso ocorre. Na maioria dos casos, o controle da atuação do parlamentar eleito é feito de uma forma que distorce completamente a sua função - bem como a adequada configuração dos partidos, como espero demonstrar.
A experiência sugere que a lista preordenada não passa na Câmara dos Deputados. Os argumentos com vista a satanizá-la são de todo inconsistentes.
O procedimento para sua confecção seria o seguinte: 1) Cada membro da convenção dispõe de um único voto; 2) serão registradas as chapas contendo o nome dos respectivos candidatos; 3) o nome de qualquer candidato só poderá figurar numa chapa; 4) o voto será secreto, procedendo-se, de imediato, à apuração; e 5) a inserção na lista preordenada se dará segundo a votação obtida por cada chapa, em ordem decrescente.
Vigorando na maioria dos países europeus o sistema proporcional, o preparo das convenções (denominadas congressos) enseja animados debates, que nutrem as correntes internas, que se movimentam nos marcos dos respectivos núcleos programáticos. Na verdade, vivificam-nas de forma equivalente às primárias norte-americanas. Poucos parlamentares brasileiros têm um mínimo de familiaridade com essa vivência. De modo que falam da lista sem verdadeiro conhecimento de causa.
Geralmente, supõe-se que a resistência à lista preordenada seria capitaneada pelos denominados partidos nanicos. Depondo sobre a sua experiência de exercer mandato de deputado, depois de bem-sucedida gestão municipal, afirma Luiz Paulo Vellozo Lucas, presidente do Instituto Teotônio Vilela, do PSDB: "A grande maioria dos deputados trabalha pela renovação de seus mandatos buscando alavancar apoio financeiro para as demandas municipais." Ao que acrescenta: "As emendas individuais no orçamento de investimentos são instrumento de fidelização política do prefeito ao deputado autor da emenda e fonte de recursos para obras locais." E conclui: "Qualquer deputado federal eleito com uma bagagem mínima de propósitos cívicos e ideais desanima quando submetido ao massacre rotineiro de salas de espera de ministérios em Brasília." Entende que o debate sobre o sistema eleitoral, realizado em 2007, "não mexeu com esse esquema que faz do parlamentar um despachante de demandas municipais".
De minha parte, entendo que as chamadas "emendas parlamentares" correspondem a substituto do mensalão. Por certo, nem todos os que as utilizam se enquadrariam nessa classificação. Mas não deixa de ser um atrativo para a corrupção dispor de R$ 12.500 a cada ano e R$ 50 milhões numa legislatura. Por isso mesmo, qualquer dia destes ensejarão mais um escândalo demolidor da credibilidade do Poder Legislativo.
Se é que, nos marcos de uma Federação, a União possa interferir diretamente na gestão municipal, teríamos de nos valer da experiência da União Europeia, detendo-nos nos programas regionais destinados a eliminar grandes disparidades de renda.
A proposta de Bornhausen inclui uma terceira medida: proibição de coligações em eleições proporcionais, a fim de acabar com as legendas de aluguel.
E uma última observação: o PSDB insiste em destoar das outras forças oposicionistas, convencidas de que, desejando a maioria financiamento público, a adoção da lista preordenada seria mais factível. Insiste no sistema distrital, omitindo posicionar-se numa decorrência inevitável: dada a obrigatoriedade da uniformidade de quociente eleitoral, São Paulo passaria a ter 111 deputados. Minas teria acréscimo de uma única cadeira e os demais Estados sairiam perdendo. Parece óbvio que não passa. É inadmissível, contudo, que aquela agremiação omita esse aspecto.
Presidente do Conselho Acadêmico do Instituto de Humanidades.
Balanceando a tramitação dos projetos relacionados à reforma política nas quatro últimas legislaturas, Jorge Bornhausen o fez para demonstrar que não adianta buscar o desejável, cabendo empenhar-se na reforma possível. Lembrou que é franco partidário do parlamentarismo, o que exigiria emenda constitucional praticamente impossível de se efetivar. Portanto, impõe-se ater-se ao plano infraconstitucional.
Os 16 anos de tentativas de aprovar a reforma política no Congresso Nacional têm méritos. O principal deles é a verificação de que o financiamento público das despesas eleitorais merece o apoio da maioria, o que é compreensível. A atuação junto ao Parlamento de parte dos grupos de interesses - sejam econômicos, religiosos, morais, etc. - corresponde a procedimento perfeitamente legítimo. Mas é visto com desconfiança pela opinião pública, notadamente as doações monetárias de grandes grupos econômicos. Encarado desse ângulo, o financiamento público teria efeito benéfico.
A adoção da providência exigiria a adequação do denominado sistema proporcional brasileiro ao modelo consagrado: voto numa lista preordenada. Nos países de democracia consolidada, os estudos dedicados ao tema estabelecem deste modo a diferenciação entre os sistemas proporcional e distrital: o primeiro caracteriza-se pelo voto numa lista e o segundo, no nome.
A votação num nome, no sistema proporcional, elimina de pronto as vantagens do sistema distrital. O mérito deste consiste em aproximar representante de representado. Nos países que o adotam não há propaganda eleitoral como a entendemos. Na escolha do representante, compromete-se com determinado programa (naturalmente, expressando as posições da agremiação a que pertence). Se eleito, deve prestar contas religiosamente. Nos Estados Unidos, onde o mandato do deputado é de dois anos, a candidatura à renovação é praticamente automática, se cumpriu o programa e prestou contas regularmente. Votando num nome, sendo proporcional a distribuição das cadeiras, como se dá no Brasil, nada disso ocorre. Na maioria dos casos, o controle da atuação do parlamentar eleito é feito de uma forma que distorce completamente a sua função - bem como a adequada configuração dos partidos, como espero demonstrar.
A experiência sugere que a lista preordenada não passa na Câmara dos Deputados. Os argumentos com vista a satanizá-la são de todo inconsistentes.
O procedimento para sua confecção seria o seguinte: 1) Cada membro da convenção dispõe de um único voto; 2) serão registradas as chapas contendo o nome dos respectivos candidatos; 3) o nome de qualquer candidato só poderá figurar numa chapa; 4) o voto será secreto, procedendo-se, de imediato, à apuração; e 5) a inserção na lista preordenada se dará segundo a votação obtida por cada chapa, em ordem decrescente.
Vigorando na maioria dos países europeus o sistema proporcional, o preparo das convenções (denominadas congressos) enseja animados debates, que nutrem as correntes internas, que se movimentam nos marcos dos respectivos núcleos programáticos. Na verdade, vivificam-nas de forma equivalente às primárias norte-americanas. Poucos parlamentares brasileiros têm um mínimo de familiaridade com essa vivência. De modo que falam da lista sem verdadeiro conhecimento de causa.
Geralmente, supõe-se que a resistência à lista preordenada seria capitaneada pelos denominados partidos nanicos. Depondo sobre a sua experiência de exercer mandato de deputado, depois de bem-sucedida gestão municipal, afirma Luiz Paulo Vellozo Lucas, presidente do Instituto Teotônio Vilela, do PSDB: "A grande maioria dos deputados trabalha pela renovação de seus mandatos buscando alavancar apoio financeiro para as demandas municipais." Ao que acrescenta: "As emendas individuais no orçamento de investimentos são instrumento de fidelização política do prefeito ao deputado autor da emenda e fonte de recursos para obras locais." E conclui: "Qualquer deputado federal eleito com uma bagagem mínima de propósitos cívicos e ideais desanima quando submetido ao massacre rotineiro de salas de espera de ministérios em Brasília." Entende que o debate sobre o sistema eleitoral, realizado em 2007, "não mexeu com esse esquema que faz do parlamentar um despachante de demandas municipais".
De minha parte, entendo que as chamadas "emendas parlamentares" correspondem a substituto do mensalão. Por certo, nem todos os que as utilizam se enquadrariam nessa classificação. Mas não deixa de ser um atrativo para a corrupção dispor de R$ 12.500 a cada ano e R$ 50 milhões numa legislatura. Por isso mesmo, qualquer dia destes ensejarão mais um escândalo demolidor da credibilidade do Poder Legislativo.
Se é que, nos marcos de uma Federação, a União possa interferir diretamente na gestão municipal, teríamos de nos valer da experiência da União Europeia, detendo-nos nos programas regionais destinados a eliminar grandes disparidades de renda.
A proposta de Bornhausen inclui uma terceira medida: proibição de coligações em eleições proporcionais, a fim de acabar com as legendas de aluguel.
E uma última observação: o PSDB insiste em destoar das outras forças oposicionistas, convencidas de que, desejando a maioria financiamento público, a adoção da lista preordenada seria mais factível. Insiste no sistema distrital, omitindo posicionar-se numa decorrência inevitável: dada a obrigatoriedade da uniformidade de quociente eleitoral, São Paulo passaria a ter 111 deputados. Minas teria acréscimo de uma única cadeira e os demais Estados sairiam perdendo. Parece óbvio que não passa. É inadmissível, contudo, que aquela agremiação omita esse aspecto.
Presidente do Conselho Acadêmico do Instituto de Humanidades.
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