quarta-feira, 6 de julho de 2011

Em meio a crise, Cabral lança código de ética

Governador institui novas regras para servidores públicos do Rio, mas fiscalização será feita pelo próprio governo

Pedro Dantas

RIO - Depois das revelações de viagens com a família em um avião emprestado pelo empresário Eike Batista e da amizade com o empreiteiro Fernando Cavendish, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), instituiu ontem o Código de Conduta e o Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Estadual, inspirados na regras federais. As novas condutas proíbem presentes, transporte, hospedagens e convites para eventos sociais. Também limitam a R$ 400 o valor de brindes entregues aos agentes públicos.

Na composição da Comissão de Ética da Alta Administração, responsável por fiscalizar o primeiro escalão, o governador contará com três secretários de Estado, o procurador-geral e o representante da Defensoria Pública do Estado. Todos indicados por ele. "Com esta composição, o código perde a respeitabilidade. Os integrantes não podem fazer parte do governo, pois precisam de isenção para avaliar as situações de conflitos de interesses ou empecilhos legais. No caso da Comissão de Ética Pública do governo federal, todas as pessoas que a integram não possuem cargos no governo", afirmou o diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo. Ele ponderou que, apesar de as viagens do governador em um avião emprestado não ter causados prejuízos aos cofres públicos, Cabral deveria tomar medidas para impedir que o fato se repetisse.

Diretor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense, o sociólogo Marcus Ianoni avaliou que a criação e composição do código foi centralizada e faltou debate público sobre o assunto. "Nada contra o Executivo fiscalizar-se a si mesmo, mas, nesse caso, o mais indicado seria que a comissão fosse composta por pessoas externas ao Poder Executivo, pessoas de reputação ilibada da sociedade civil", opinou.

Ele elogiou, porém, a quarentena que o funcionário público terá que cumprir depois que deixar o cargo e disse que "a princípio" as infrações podem levar a punição de qualquer integrante do Executivo, inclusive o governador.

O novo código destina-se ao governador, ao vice-governador e aos secretários e subsecretários, presidentes, vice-presidentes, diretores e conselheiros de agências estaduais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Já o Sistema de Gestão da Ética fiscalizará todos os servidores do Executivo. A Comissão de Ética Pública também será formada por cinco pessoas indicadas pelo governador.

Crise. A ideia do Código de Conduta foi apresentada por Cabral como resposta à crise política instalada após a revelação de suas relações pessoais com Fernando Cavendish, dono da Delta Construções, e Eike Batista, do grupo EBX.

O governador usou o jato do empresário para ir à Bahia participar dos festejos de aniversário do empreiteiro. O caso veio à tona após a queda de um helicóptero que servia a parentes de Cabral e Cavendish, no dia 18 de junho.

A Delta recebeu mais de R$ 1 bilhão em contratos na gestão Cabral e o grupo EBX obteve R$ 79,2 milhões em benefícios fiscais. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público.

O QUE DIZEM OS CÓDIGOS DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Finalidade

Federal: minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas.

Estadual: evitar a ocorrência de situações que possam suscitar conflitos entre o interesse privado e as atribuições públicas.

Bens

Federal: além da declaração de bens e rendas, a autoridade deve prestar informações sobre sua

situação patrimonial que possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo. As alterações relevantes deverão ser comunicadas à Comissão de Ética Pública.

Estadual: o agente público prestará à Comissão de Ética da Alta Administração informações sobre sua situação patrimonial e de rendas que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. Será informada à comissão a participação acionária do agente público em empresa privada que mantenha qualquer tipo de relacionamento com órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de Poder ou governo.

Favores

Federal: a autoridade pública não poderá receber salário ou remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua improbidade ou honorabilidade.

Estadual: é vedado ao agente público receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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