Ao suspender a decisão do plenário da Câmara de não cassar o mandato do deputado federal Natan Donadon, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso se reaproxima, mesmo que de maneira indireta, da jurisprudência sobre perda de mandatos parlamentares que ajudara a modificar na decisão sobre o caso do senador Ivo Cassol.
Naquela ocasião, os votos dos dois novos ministros, Barroso e Teori Zavascki, mudaram o entendimento do Supremo quanto à cassação de mandatos, fazendo com que a decisão final passasse a ser do Congresso. No julgamento do mensalão, o STF havia decidido pela perda dos direitos políticos dos condenados, o que levaria automaticamente à cassação do mandato de acordo com o parágrafo IV do artigo 55 da Constituição.
Nos casos fora do mensalão as penas não se referem à perda dos direitos políticos, e, portanto, abriu-se uma brecha para que fosse usado o artigo VI do mesmo artigo 55 da Constituição, que determina que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada."
Nesse caso, a cassação, em vez de ser automática, depende de votação secreta do plenário, que acabou livrando Donadon. Mas Barroso avaliou em sua liminar que todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido por prazo superior ao que lhe resta de mandato não pode exercer cargo político.
Ele esclarece que sua decisão não produz perda automática do mandato, "cuja declaração — ainda quando constitua ato vinculado — é de atribuição da Mesa da Câmara" Os ministros que votaram, no julgamento do mensalão, pela perda dos direitos políticos dos parlamentares condenados, basearam-se no artigo 15 da Constituição, segundo o qual a perda ou suspensão dos direitos políticos acontece devido a (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Como não é possível haver deputado ou senador sem direitos políticos, a cassação do mandato é automática, bastando que a Mesa da Câmara formalize. A "impossibilidade jurídica" de um condenado exercer o mandato ficou claramente exposta na decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou o suplente de Donadon para assumir o cargo.
O ministro Luiz Roberto Barroso considera que a diferença entre os casos é o regime fechado a que Donadon está condenado, mas os cinco ministros que haviam votado pela cassação automática viam o mesmo problema para os condenados em regime semiaberto, pois seriam parlamentares que teriam que dormir na cadeia depois de trabalhar durante o dia como congressistas, uma situação esdrúxula.
Ao determinar que Donadon não poderá exercer sua função, o ministro chegou à mesma conclusão, por outros caminhos, dos que decretaram a cassação automática pela perda dos direitos políticos. Apenas Barroso é mais restrito ao definir a "impossibilidade jurídica".
No seu voto, Barroso deixa claro, no entanto, que concorda com a tese de que um parlamentar condenado por crime grave deve perder o mandato, e avalia que é papel do Legislativo deixar clara a punição na Constituição, livrando-a de contradições. O caso demonstra também que não será possível à defesa do deputado federal João Paulo Cunha, condenado ao regime fechado, questionar a perda automática do mandaro nos embargos de declaração.
Outros três deputados, porém, estão condenados a regime semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e eles poderão pedir a atualização da jurisprudência do STF. Mas como a decisão no mensalão cassou seus direitos políticos, os casos não se assemelham aos demais, o que indica que não será através dos embargos de declaração que conseguirão ter as penas reduzidas.
Com relação aos embargos infringentes, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, pretende definir a questão esta semana. Vai fazer tudo para que os cinco casos de embargos de declaração que ainda restam sejam analisados na sessão de amanhã, para que na quinta-feira os ministros decidam a questão dos infringentes.
Se for preciso, é possível que ele convoque uma sessão extra na sexta-feira para que a situação esteja resolvida antes do dia 7 de setembro, quando estão sendo esperadas manifestações pelo país, sendo que uma das principais bandeiras é a prisão para os mensaleiros.
Os pontos-chaves
1. Ao suspender a decisão do plenário da Câmara de não cassar o mandato de Natan Donadon, o ministro do STF Luiz Roberto Barroso se reaproxima, mesmo que de maneira indireta, da jurisprudência sobre perda de mandatos que ajudara a modificar na decisão sobre o caso do senador Ivo Cassol.
2. Barroso considera que a diferença entre os casos é o regime fechado a que Donadon está condenado.
3. No seu voto, o ministro diz que concorda com a tese de que um parlamentar condenado por crime grave deve perder o mandato, e avalia que é papel do Legislativo deixar clara a punição na Constituição.
Fonte: O Globo
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