• Campanha alegou que revista antecipou de forma extraordinária a edição para 'tentar afetar a lisura do pleito eleitoral'; para tribunal, disposição apontado pela coligação não tem efeito nestas eleições
Beatriz Bulla - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta sexta-feira, 24, liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff (PT) que pedia a retirada de uma postagem no Facebook da revista Veja que chamava para a reportagem que liga a petista a escândalos da Petrobrás.
A mensagem postada na rede social menciona a reportagem segundo a qual o doleiro Alberto Youssef teria revelado à Justiça que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de práticas de corrupção na Petrobrás. "Tudo que você queria saber sobre o escândalo da Petrobrás: Dilma e Lula sabiam. Amanhã nas bancas, no tablet e no Iphone!", diz a mensagem publicada na internet.
A Coligação com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição, alegou ao TSE que a revista antecipou de forma extraordinária a edição para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". Os advogados da campanha classificam a reportagem como "matéria absurda de capa" que "imputa crime de responsabilidade à candidata".
O ministro do TSE entendeu que o dispositivo da legislação apontado pela coligação da petista para pedir a retirada da mensagem da internet não tem eficácia nas eleições de 2014. O dispositivo da Lei das Eleições que prevê que a Justiça Eleitoral determine a retirada de publicações de contenham ataques a candidatos nas redes sociais foi incluído pela minirreforma eleitoral, de dezembro, que não se aplica às eleições deste ano.
O pedido liminar para retirada imediata da mensagem da internet foi negado e proibição de postagens com conteúdo semelhante foi negado e a representação, extinta.
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