- O Globo
As decisões do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região chamam a atenção pelo rigor que sua 8ª Turma utiliza na reavaliação das condenações em primeira instância dos casos da Operação Lava-Jato, mas também dão margem a esperanças por terem absolvido, em duas ocasiões, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, depois de condenado pelo juiz Sérgio Moro.
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha teria recuado de sua disposição de fazer uma delação premiada por, entre outras coisas, ter esperança de que o TRF-4 de Porto Alegre o absolva. Está nas mãos também dos três juízes da 8ª Turma — os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus — a candidatura de Lula à presidência da República em 2018.
Condenado em segunda instância, o ex-presidente ficaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas haverá uma ampla batalha judicial para tentar mantê-lo na disputa. Como já ressaltei aqui mesmo na coluna, além de não ser automática, dependendo da decisão do colegiado, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a condenação de segunda instância, se não for por unanimidade, não se encerra antes que embargos sejam julgados.
Em liminar deferida pela presidente Laurita Vaz ficou definido que “acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar o recurso da defesa, que “na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes.”
Mesmo que a Lei da Ficha Limpa se refira à condenação em segunda instância, não a embargos, existe a possibilidade de a defesa do condenado afirmar que se o STJ decidiu que o fato de ainda caber embargos infringentes significa que a segunda instância não foi esgotada, só se considera que há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.
Todos esses recursos darão condições à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa, embora o próprio TSE tenha definido que um candidato pode ser impugnado até mesmo depois de eleito.
Como a média de tempo para uma decisão do TRF-4 tem sido de dez a 12 meses, e a condenação de Lula chegou na corte de apelação somente 40 dias depois da sentença do juiz Sérgio Moro ter sido exarada, isto é, a 23 de agosto deste ano, é possível prever que a decisão da segunda instância deve se dar entre junho e agosto do próximo ano, em plena campanha eleitoral.
O ex-ministro José Dirceu teve sua sentença de segunda instância definida 15 meses depois de ser sido condenado pelo juiz Sérgio Moro. Como na maioria dos casos, o TRF-4 aumentou a pena dele em dez anos. Este Tribunal tem por norma determinar a prisão dos condenados em segunda instância, mesmo sendo essa decisão facultativa, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dirceu continua em liberdade, com tornozeleira eletrônica, pois pode fazer recurso no próprio TRF-4. Depois poderá recorrer a instâncias superiores, mas provavelmente da cadeia. Os desembargadores do TRF-4 aumentaram em 218 anos o tempo de prisão estipulado pelo juiz Sérgio Moro desde o início da Operação Lava Jato, em fevereiro de 2014.
Pelas últimas estatísticas, 18 penas foram mantidas e 28 aumentadas. Em 11 vezes a pena foi diminuída, numa redução de 73 anos de prisão em relação às decisões da primeira instância em Curitiba. Em nove casos a absolvição foi mantida, e três absolvições anularam as sentenças do juiz Sérgio Moro, sendo o mais notório dos casos, o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
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