O Estado de S. Paulo
O ajuste fiscal deve ser feito por etapas, mas sob um plano completo e aprovado desde a primeira hora, de modo a pavimentar a rápida queda do risco e do juro
Há duas premissas básicas para qualquer plano
de consolidação fiscal. A primeira é a viabilidade política. A segunda, a
distribuição de medidas relevantes para estabilizar a relação dívida/Produto
Interno Bruto (PIB) em alguns anos. O resultado buscado: juros menores e
aumento das possibilidades de endividamento sustentável e do crescimento do
PIB.
O plano de ajuste miraria um superávit primário crescente até o nível de 1,5% a 2% do PIB em quatro anos. A alternativa, produzir ajustes agressivos para um ou dois anos, não seria aprovada no Congresso e, caso fosse, jogaria a economia em recessão em 2027.
Para ter claro, a atividade econômica já vem
perdendo dinamismo desde meados do ano passado. Em 2027, vai subir apenas 1%.
Assim, o ajuste fiscal deve ser feito por etapas, mas sob um plano completo e
aprovado desde a primeira hora, de modo a pavimentar a rápida queda do risco e
do juro.
Os juros colaborarão em função da solução do
déficit primário, da melhora das expectativas, da boa gestão da dívida pública
e de uma futura discussão da meta de inflação. Nova meta, mais adequada ao
Brasil, poderia encontrar lugar logo após a entrega do plano e de seus
primeiros resultados; não antes.
É natural que o prêmio pelo risco hoje
embutido na curva de juros, isto é, nos títulos públicos de diferentes prazos e
nos contratos futuros, diminua na presença desses anúncios críveis. Não se
trata de um ajuste draconiano, que poderia comprometer políticas públicas
essenciais e prejudicar as conquistas da Constituição Cidadã. Ao contrário,
deve-se aliar a responsabilidade social à responsabilidade fiscal e
orçamentária.
O próprio Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) para 2027 sugere uma trajetória de metas fiscais
condizente com essa proposta. São elas: 0,5%, 1%, 1,25% e 1,5% do PIB para o
período de 2027 a 2030. O problema é que esses valores se referem ao centro da
meta, mas, no regime atual, existe uma banda inferior, além da possibilidade de
abatimentos de precatórios, gastos com defesa e educação.
Então, o primeiro passo do plano, caso venha
a ser a opção de política econômica adotada pelo governo reeleito, é viabilizar
o PLDO. Esse compromisso, desde que fundamentado em medidas concretas e
aprovadas no Congresso, produziria ganhos extraordinários sobre o custo da dívida,
já que os juros futuros despencariam. Rapidamente,
o próprio Banco Central poderia iniciar um
ciclo de redução mais intenso da Selic, sem sobressaltos.
O ganho derivado da queda dos juros seria
significativo, já que mais de metade da dívida pública está indexada à própria
Selic. Além disso, as novas emissões de títulos pré-fixados e indexados à
inflação (com adicional de taxa real) também sairiam mais baratas ao erário.
Mas que medidas poderiam constar do plano?
Divido-as em dois eixos: contenção das despesas obrigatórias e redução das
renúncias tributárias, também conhecidas como gastos tributários.
O plano poderia basear-se em um horizonte de
quatro anos, com vistas ao alcance da trajetória de esforços fiscais do PLDO.
Medidas possíveis:
1) fim dos supersalários no serviço público e
interrupção de reajustes; 2) corte de 50% nas emendas parlamentares; 3) redução
de 50% em todos os subsídios creditícios e financeiros; 4) unificação de
programas sociais, com foco na redução do Abono Salarial e aumento do Bolsa
Família; 5) reforma da Previdência rural; 6) reforma da Previdência dos
militares; 7) separação da política previdenciária da política de salário
mínimo, obrigando o Executivo a enviar proposta de reajuste real mínimo para
aposentadorias e pensões, ano a ano, no âmbito do Orçamento e do PLDO; 8)
submissão dos pisos constitucionais da saúde e da educação ao teto do Regime
Fiscal Sustentável, mais conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar
n.º 200/2023 – LC 200); 9) revisão do Fundeb, a partir de avaliação,
reduzindose a complementação da União dos atuais 23% para algo intermediário
(em relação aos 10% originais); e 10) adoção de um plano de revisão geral do Orçamento,
com auxílio do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
(Ipea) e da Instituição Fiscal Independente
(IFI), esta que deveria ser fortalecida.
No caso dos gastos tributários, vejo duas
frentes:
1) redução linear; e 2) revisão de programas
específicos.
A saber, a avaliação e o monitoramento também
seriam imprescindíveis e deveriam constar de programa permanente, em linha com
a própria Lei Complementar 200.
As economias proporcionadas pelo programa em
tela poderiam até superar um pouco os esforços previstos no PLDO de 2027,
sobretudo no que se refere à etapa final, nos idos de 2029 a 2030. A vantagem
desse programa é a redução dos juros, desde a primeira hora, o que auxiliaria,
fortemente, no reequilíbrio da relação dívida/PIB.
Além disso, todas as ações em tela
representariam, sim, custos para grupos específicos, mas viabilizariam, no
médio prazo, a expansão de políticas sociais bem-sucedidas, a sustentabilidade
dos regimes previdenciários e o aumento das possibilidades de crescimento
econômico, fator a traduzir-se em ganhos para todos.

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