quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Consolidação fiscal gradual é chave para crescer, por Felipe Salto

O Estado de S. Paulo

O ajuste fiscal deve ser feito por etapas, mas sob um plano completo e aprovado desde a primeira hora, de modo a pavimentar a rápida queda do risco e do juro

Há duas premissas básicas para qualquer plano de consolidação fiscal. A primeira é a viabilidade política. A segunda, a distribuição de medidas relevantes para estabilizar a relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB) em alguns anos. O resultado buscado: juros menores e aumento das possibilidades de endividamento sustentável e do crescimento do PIB.

O plano de ajuste miraria um superávit primário crescente até o nível de 1,5% a 2% do PIB em quatro anos. A alternativa, produzir ajustes agressivos para um ou dois anos, não seria aprovada no Congresso e, caso fosse, jogaria a economia em recessão em 2027.

Para ter claro, a atividade econômica já vem perdendo dinamismo desde meados do ano passado. Em 2027, vai subir apenas 1%. Assim, o ajuste fiscal deve ser feito por etapas, mas sob um plano completo e aprovado desde a primeira hora, de modo a pavimentar a rápida queda do risco e do juro.

Os juros colaborarão em função da solução do déficit primário, da melhora das expectativas, da boa gestão da dívida pública e de uma futura discussão da meta de inflação. Nova meta, mais adequada ao Brasil, poderia encontrar lugar logo após a entrega do plano e de seus primeiros resultados; não antes.

É natural que o prêmio pelo risco hoje embutido na curva de juros, isto é, nos títulos públicos de diferentes prazos e nos contratos futuros, diminua na presença desses anúncios críveis. Não se trata de um ajuste draconiano, que poderia comprometer políticas públicas essenciais e prejudicar as conquistas da Constituição Cidadã. Ao contrário, deve-se aliar a responsabilidade social à responsabilidade fiscal e orçamentária.

O próprio Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2027 sugere uma trajetória de metas fiscais condizente com essa proposta. São elas: 0,5%, 1%, 1,25% e 1,5% do PIB para o período de 2027 a 2030. O problema é que esses valores se referem ao centro da meta, mas, no regime atual, existe uma banda inferior, além da possibilidade de abatimentos de precatórios, gastos com defesa e educação.

Então, o primeiro passo do plano, caso venha a ser a opção de política econômica adotada pelo governo reeleito, é viabilizar o PLDO. Esse compromisso, desde que fundamentado em medidas concretas e aprovadas no Congresso, produziria ganhos extraordinários sobre o custo da dívida, já que os juros futuros despencariam. Rapidamente,

o próprio Banco Central poderia iniciar um ciclo de redução mais intenso da Selic, sem sobressaltos.

O ganho derivado da queda dos juros seria significativo, já que mais de metade da dívida pública está indexada à própria Selic. Além disso, as novas emissões de títulos pré-fixados e indexados à inflação (com adicional de taxa real) também sairiam mais baratas ao erário.

Mas que medidas poderiam constar do plano? Divido-as em dois eixos: contenção das despesas obrigatórias e redução das renúncias tributárias, também conhecidas como gastos tributários.

O plano poderia basear-se em um horizonte de quatro anos, com vistas ao alcance da trajetória de esforços fiscais do PLDO. Medidas possíveis:

1) fim dos supersalários no serviço público e interrupção de reajustes; 2) corte de 50% nas emendas parlamentares; 3) redução de 50% em todos os subsídios creditícios e financeiros; 4) unificação de programas sociais, com foco na redução do Abono Salarial e aumento do Bolsa Família; 5) reforma da Previdência rural; 6) reforma da Previdência dos militares; 7) separação da política previdenciária da política de salário mínimo, obrigando o Executivo a enviar proposta de reajuste real mínimo para aposentadorias e pensões, ano a ano, no âmbito do Orçamento e do PLDO; 8) submissão dos pisos constitucionais da saúde e da educação ao teto do Regime Fiscal Sustentável, mais conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar n.º 200/2023 – LC 200); 9) revisão do Fundeb, a partir de avaliação, reduzindose a complementação da União dos atuais 23% para algo intermediário (em relação aos 10% originais); e 10) adoção de um plano de revisão geral do Orçamento, com auxílio do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada

(Ipea) e da Instituição Fiscal Independente (IFI), esta que deveria ser fortalecida.

No caso dos gastos tributários, vejo duas frentes:

1) redução linear; e 2) revisão de programas específicos.

A saber, a avaliação e o monitoramento também seriam imprescindíveis e deveriam constar de programa permanente, em linha com a própria Lei Complementar 200.

As economias proporcionadas pelo programa em tela poderiam até superar um pouco os esforços previstos no PLDO de 2027, sobretudo no que se refere à etapa final, nos idos de 2029 a 2030. A vantagem desse programa é a redução dos juros, desde a primeira hora, o que auxiliaria, fortemente, no reequilíbrio da relação dívida/PIB.

Além disso, todas as ações em tela representariam, sim, custos para grupos específicos, mas viabilizariam, no médio prazo, a expansão de políticas sociais bem-sucedidas, a sustentabilidade dos regimes previdenciários e o aumento das possibilidades de crescimento econômico, fator a traduzir-se em ganhos para todos.

 

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