Agência Brasil
RIO - O relator do projeto Ficha Limpa no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), negou que as modificações realizadas no texto tenham resultado em abrandamento para os políticos que já tenham ficha suja. A alteração no texto do projeto Ficha Limpa gerou polêmica, já que no trecho sobre a concessão do registro, a expressão "os que tenham sido condenados" foi substituída por "os que forem condenados". Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados depois da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o senador, a lei não pode ser retroativa, mas "não há dúvida alguma quanto à vigência para o futuro e quanto à vigência para o presente".
- (A lei) não apanha o passado porque a Constituição protege a coisa julgada, que é um dos pilares do regime democrático. No mundo inteiro é assim. Uma nova lei não pode apanhar um caso já julgado definitivamente no passado - explicou Torres.
Mesmo sendo defensor da modificação, o relator do projeto na CCJ disse que gostaria que a lei valesse para os candidatos que já foram condenados:
- Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar, mas nós temos um parâmetro jurídico, de que a lei é feita para a frente e para os casos atuais.
Segundo o relator, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão "os que forem condenados", quatro falavam em "os que tenham sido condenados" e uma não fazia menção ao tempo.
- Ia virar uma confusão na cabeça do legislador - comentou.
Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.
Quanto ao texto aprovado, o senador lembra que vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral - que antes resultavam apenas em perda de mandato - agora geram inelegibilidade.
O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado (quando a decisão é tomada por mais de juiz) e também com sentenças transitadas em julgado. O senador explicou ainda que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer.
- Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado - disse.
Deputados questionam mudança no texto do Ficha Limpa
Entre os parlamentares, a modificação também provocou questionamentos. O relator da matéria na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP), criticou o fato da inelegibilidade não poder ser aplicada para os processos que estão em curso atualmente.
- A lei não pode atingir a coisa julgada, mas se desejava pegar as ações ainda em curso - disse Cardozo.
- Não gostei da modificação. Criou-se uma confusão jurídica que não precisava - completou.
O deputado considera que a alteração mudou o mérito do projeto, por isso, deveria retornar à Câmara para nova votação. Como o Senado considerou a emenda como de redação, o texto seguiu para sanção presidencial. Cardozo chegou a defender uma eventual anulação da votação do Senado apenas desses aspectos do projeto.
TSE começa a receber consultas
O deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), por sua vez, apresentou nesta quinta-feira uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar dúvidas sobre a vigência de possíveis alterações na legislação eleitoral com a aprovação do texto pelo Senado.
O deputado questionou se o Ficha Limpa se aplicaria a processos já julgados, aos que estão em recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos anteriores. O parlamentar perguntou ainda se as disposições da nova lei poderiam trazer inelegibilidade antes do julgamento do processo.
Já o integrante da comissão que analisou na Câmara o projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), mesmo com a alteração do Senado, a aprovação do projeto foi um avanço.
- Não vou dizer que o Senado acabou com o projeto. É um avanço em relação ao sistema eleitoral. Foi um passo. Menor do que o que poderia ser dado, mas foi um passo - disse.
O autor da emenda, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), disse apenas que pretendia uniformizar a redação, já que, em algumas partes, o projeto falava nos que já foram condenados e, em outras, nos que forem condenados.
- A emenda unificou a redação - resumiu.
RIO - O relator do projeto Ficha Limpa no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), negou que as modificações realizadas no texto tenham resultado em abrandamento para os políticos que já tenham ficha suja. A alteração no texto do projeto Ficha Limpa gerou polêmica, já que no trecho sobre a concessão do registro, a expressão "os que tenham sido condenados" foi substituída por "os que forem condenados". Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados depois da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o senador, a lei não pode ser retroativa, mas "não há dúvida alguma quanto à vigência para o futuro e quanto à vigência para o presente".
- (A lei) não apanha o passado porque a Constituição protege a coisa julgada, que é um dos pilares do regime democrático. No mundo inteiro é assim. Uma nova lei não pode apanhar um caso já julgado definitivamente no passado - explicou Torres.
Mesmo sendo defensor da modificação, o relator do projeto na CCJ disse que gostaria que a lei valesse para os candidatos que já foram condenados:
- Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar, mas nós temos um parâmetro jurídico, de que a lei é feita para a frente e para os casos atuais.
Segundo o relator, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão "os que forem condenados", quatro falavam em "os que tenham sido condenados" e uma não fazia menção ao tempo.
- Ia virar uma confusão na cabeça do legislador - comentou.
Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.
Quanto ao texto aprovado, o senador lembra que vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral - que antes resultavam apenas em perda de mandato - agora geram inelegibilidade.
O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado (quando a decisão é tomada por mais de juiz) e também com sentenças transitadas em julgado. O senador explicou ainda que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer.
- Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado - disse.
Deputados questionam mudança no texto do Ficha Limpa
Entre os parlamentares, a modificação também provocou questionamentos. O relator da matéria na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP), criticou o fato da inelegibilidade não poder ser aplicada para os processos que estão em curso atualmente.
- A lei não pode atingir a coisa julgada, mas se desejava pegar as ações ainda em curso - disse Cardozo.
- Não gostei da modificação. Criou-se uma confusão jurídica que não precisava - completou.
O deputado considera que a alteração mudou o mérito do projeto, por isso, deveria retornar à Câmara para nova votação. Como o Senado considerou a emenda como de redação, o texto seguiu para sanção presidencial. Cardozo chegou a defender uma eventual anulação da votação do Senado apenas desses aspectos do projeto.
TSE começa a receber consultas
O deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), por sua vez, apresentou nesta quinta-feira uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar dúvidas sobre a vigência de possíveis alterações na legislação eleitoral com a aprovação do texto pelo Senado.
O deputado questionou se o Ficha Limpa se aplicaria a processos já julgados, aos que estão em recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos anteriores. O parlamentar perguntou ainda se as disposições da nova lei poderiam trazer inelegibilidade antes do julgamento do processo.
Já o integrante da comissão que analisou na Câmara o projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), mesmo com a alteração do Senado, a aprovação do projeto foi um avanço.
- Não vou dizer que o Senado acabou com o projeto. É um avanço em relação ao sistema eleitoral. Foi um passo. Menor do que o que poderia ser dado, mas foi um passo - disse.
O autor da emenda, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), disse apenas que pretendia uniformizar a redação, já que, em algumas partes, o projeto falava nos que já foram condenados e, em outras, nos que forem condenados.
- A emenda unificou a redação - resumiu.
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