Alvos mais prováveis são 13 condenados que não têm direito a novos recursos, como Jefferson e Valdemar
Carolina Brígido, André de Souza
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, deve propor amanhã, em plenário, a prisão de parte dos 25 condenados. Os ministros vão decidir se declaram o fim do processo para réus que não têm direito a outros recursos. Nesse caso, as penas desses condenados deverão ser executadas imediatamente.
Se o Supremo decretar o início do cumprimento da pena na sessão de amanhã, os alvos mais prováveis são os 13 réus que não têm direito aos embargos infringentes, os recursos que dão aos condenados a oportunidade de novo julgamento. A sessão vai começar com o julgamento dos segundos embargos de declaração propostos por dez condena dos.
É o último recurso para quem não tem direito aos infringentes. No processo do deputado Natan Donadon, a prisão dele foi decretada após o julgamento dos segundos embargos. A situação dos réus será discutida individualmente. Barbosa deverá delegar a tarefa de cuidar dos detalhes operacionais a um juiz federal do próprio STF, que será responsável por emitir as ordens de prisão. Dos 13, apenas dois poderão ir para o regime fechado: o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane.
Eles terão de cumprir os primeiros anos de pena sem poder sair da prisão. Outros três cumprirão penas de prestação de serviço à comunidade e, portanto não ficarão atrás das grades: o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) e o doleiro Enivaldo Quadrado.
Os outros oito foram condenados ao regime semiaberto, no qual o réu pode obter autorização do juiz para trabalhar durante o dia. São eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Roberto Jefferson (PTBRJ), Pedro Corrêa (PE-PP), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG); Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Prazo para embargos acabou
Nem todos os réus têm residência em Brasília. Por isso, caberá ao juiz federal responsável por expedir os mandados de prisão decidir onde eles cumprirão pena. No caso de Donadon, como era só um réu, o trâmite foi mais simples. No mesmo dia da decisão do plenário, a relatora, ministra Cármen Lúcia, enviou uma ordem de prisão para ser cumprida pela Vara de Execuções Penais de Brasília.
O juiz determinou que a prisão fosse efetuada pela Polícia Federal, que cumpriu a ordem no dia seguinte, em Brasília, onde mora o deputado. Ontem, foi o último dia do prazo para os réus entrarem com os embargos infringentes. Todos os 12 com direito ao recurso o apresentaram, além de outros seis que não alcançaram os quatro votos pela absolvição.
Mesmo não preenchendo esse requisito necessário para o tipo de recurso, eles esperam convencer os ministros do STF de que também podem ser beneficiados com os infringentes. Ao todo, apenas três réus não entraram com nenhum tipo de recurso: Romeu Queiroz, Enivaldo Quadrado e Emerson Palmieri. Somente ontem, cinco réus apresentaram embargos infringentes, mas apenas dois — o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu — obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. Os outros três — Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues — conseguiram no máximo três votos.
No domingo, a defesa do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, que obteve quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, também entrou com embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito aos infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Alguns ministros defendem o cumprimento imediato da pena, inclusive desses réus. Isso porque, mesmo se eles vencerem o julgamento dos infringentes, haverá pena a ser cumprida.
Marcos Valério, por exemplo, foi condenado a 40 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. Se os embargos forem aceitos, a pena passará a ser 37 anos e cinco meses, no mesmo regime. Em tese, a pena poderia começar a ser cumprida antes mesmo do julgamento dos embargos infringentes.
No recurso apresentado ontem, a defesa de Delúbio citou trechos de votos dos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, para argumentar que a pena por formação de quadrilha — dois anos e três meses — foi desproporcional.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário