• Defesa afirma que há um ‘achincalhamento público’ do ex-presidente e que apenas ‘ditaduras políticas ou midiáticas’ escolhem acusadores
Julia Affonso, Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo
Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram ontem no Supremo Tribunal Federal nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que avalie pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista – até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público de São Paulo.
A iniciativa ocorre um dia após o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, alegar à Corte que o ex-presidente é suspeito de receber vantagens ilegais de empreiteiras investigadas no esquema de corrupção na Petrobrás quando o petista estava à frente do Palácio do Planalto.
Segundo o Instituto Lula, presidido por Paulo Okamotto, a defesa aponta que “é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)”.A petição diz, ainda, que há um “calendário de achincalhamento público” de Lula.
Legislação. Os advogados do ex-presidente alegam que a legislação impede duplicidade de investigações sobre um mesmo objeto, a exemplo do desmembramento do inquérito que integra a Lava=Jato no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e o ex-ministro da Comunicação Paulo Bernardo. Os investigadores suspeitam que os envolvidos tenham se beneficiado de esquema no Ministério do Planejamento.
“Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem ‘estrita relação de conexão’ com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa ‘Força Tarefa’ – o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo e as benfeitorias neles realizadas. Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência.” Para a defesa de Lula, cabe ao Supremo “dirimir esse conflito de competência”. “Só as ditaduras – políticas ou midiáticas – gostam de escolher os acusadores públicos”, dizem os advogados.
Já os procuradores defendem em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis. “Parte das vantagens, que constituem o objeto da investigação, foram supostamente auferidas (por Lula) durante o mandato presidencial, o que justifica, por si só, a competência federal”, disse Dallagnol.
No Ministério Público de São Paulo, o responsável pela investigação é o promotor Cássio Conserino. “O conflito de atribuições entre MPF e Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos”, diz a defesa de Lula.
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