- O Globo
Se Toffoli adiou o exame do tema pelo colegiado, não era urgente. Se decidiu sozinho o que antes adiara, tomou decisão intempestiva
O ministro Dias Toffoli disse que todos os órgãos de controle estão submetidos ao Judiciário. Isso é verdade, mas é mais amplo: todos estamos, inclusive o próprio ministro, porque a instituição é maior do que os seus integrantes. Ele pautou para discussão em plenário o delicado tema dos limites do compartilhamento de informações bancárias e fiscais, depois tirou de pauta e no recesso decidiu sozinho. A medida que favoreceu o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) teve o efeito de um gás paralisante sobre inúmeros inquéritos e investigações. O ministro diz que fez isso em favor do cidadão.
Um estado democrático toma extremo cuidado com os limites institucionais mesmo quando combate o crime. Mas muitas operações foram perdidas, no passado, por preciosismos habilmente explorados pelas defesas. Cabe ao Poder Judiciário saber o que é artifício e o que é defesa de princípio fundamental. Dias Toffoli pode estar certo, mas o fez da forma e na hora erradas. Se adiou o exame do tema pelo colegiado, não era urgente. Se decidiu sozinho o que antes adiara, tomou decisão intempestiva. E os efeitos colaterais foram imensos, porque está suspendendo combates a crimes como os da milícia e do tráfico de drogas.
Nesta quadra da nossa História, o Brasil está diante das muitas complexidades do combate ao velho crime da corrupção. Nada é simples, nada tem apenas dois polos. O governo Bolsonaro fez a apropriação indébita da bandeira anticorrupção. Essa luta só será efetiva se for do país. Não pertence a um grupo político. A ida do ex-juiz Sergio Moro para o Ministério da Justiça pareceu ser a certidão de propriedade da bandeira anticorrupção. Mas é um equívoco, e o caso do senador Flávio Bolsonaro revoga qualquer pretensão de posse.
Nem todos os diálogos divulgados pelo site The Intercept entre o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro têm a mesma relevância para o que se quer mostrar. Mas em alguns fica claro que houve a travessia de uma linha que tem de separar o trabalho dos acusadores, do processo de julgamento. Isso fortalece os argumentos contra a Lava-Jato, mas a operação continua sendo a maior, mais extensa e mais efetiva ação dos órgãos de controle e da Justiça contra a corrupção no Brasil.
O governo que quis se apropriar politicamente da operação anticorrupção também tem casos suspeitos. Um deles do ministro do Turismo, que permanece firme no cargo cercado do seu laranjal. O outro caso é mais nevrálgico, porque é centrado no que teria ocorrido no gabinete do então deputado, hoje senador, Flávio Bolsonaro, comandado pelo seu ex-assessor Fabricio Queiroz. Essa investigação é que foi paralisada por decisão do ministro Dias Toffoli e gerou a reação em cadeia em outras investigações em curso. O senador não pode ser prejudicado por ser filho do presidente, e não pode ser beneficiado por isso. Um dos princípios da República é a igualdade perante a lei. Ninguém, nem órgão algum, pode usar de forma discricionária o poder que tem, mas se há o risco de um Estado policial no país, se há o desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão, se os órgãos de controle têm sede de poder a ponto de quebrarem regras institucionais, o STF não pode conviver com a ameaça e só reagir, monocraticamente, durante o recesso.
O Coaf foi criado exatamente para avaliar as movimentações bancárias e diante de situações atípicas fazer relatórios e enviá-los para os órgãos de controle. Ele não fica lá olhando só por olhar. É para comunicar às autoridades quando há indícios de crime. E é o que tem feito. O ministro Dias Toffoli está dizendo que há informações que só podem ser compartilhadas com autorização da Justiça. No caso de Flávio Bolsonaro, o sigilo de diversos envolvidos foi quebrado pela Justiça. É preciso uma definição clara sobre qual é o limite do Coaf para, ao mesmo tempo, proteger a cidadania e não paralisar o órgão.
A democracia é exigente. Para protegê-la, todos os poderes precisam atuar de forma precisa, obedecendo aos seus limites e suas prerrogativas. Se o plenário do Supremo Tribunal Federal considerar que está havendo extrapolação de limites do Coaf, ou de qualquer órgão que seja, que isso se esclareça. Mas o Brasil não pode perder a capacidade de combater o crime.
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