“O desenvolvimento social não é mera opção política, como se o Estado não tivesse a obrigação jurídica de promovê-lo. A Constituição de 1988 define como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Ou seja, a atuação do poder público deve estar orientada para essas finalidades ou, ao menos, ser compatível com elas. Seria inconstitucional uma política pública que, de alguma forma, viesse a gerar pobreza ou a ampliar desigualdades sociais.”
*Editorial, ‘O necessário desenvolvimento social’, O Estado de S. Paulo, 23/11/2019
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