O resultado de se manter uma legislação trabalhista arcaica e onerosa é o desestímulo ao emprego formal e o incentivo a um improdutivo contencioso jurídico
Desembarcar de forma desavisada no longo debate que se trava sobre a modernização da anacrônica legislação trabalhista pode levar a equívocos. Motivos para atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faltam. Na sua essência, trata-se de uma legislação forjada na década de 40, no Estado Novo de Getulio, inspirada no controle da sociedade pelo fascismo de Mussolini.
Assim tem sido, mesmo que o Brasil pouco industrializado daquela época haja mudado de patamar de desenvolvimento — e também de problemas. O próprio avanço econômico e a urbanização do pós-guerra teriam de levar a adaptações naquele modelo paternalista e, com o passar do tempo, desincentivador do emprego formal. Não foram feitas reformas de peso, e, para tornar tudo mais difícil nas relações trabalhistas, a revolução da microeletrônica e a internet, bases da fragmentação das linhas de produção, pulverizaram o que restava da ideia de emprego embutida na CLT, sob a proteção do Estado. Eis por que a legislação trabalhista foi convertida numa usina de litígios, dada a sua inadequação crescente à forma como funcionam os mercados globalizados. Mesmo com Trump na Casa Branca.
Apenas no ano passado, a Justiça Trabalhista — inexistente em vários países — recebeu 3 milhões de novas ações, estatística impulsionada pelo desemprego. Com uma CLT arcaica tudo pode justificar uma reclamação trabalhista, e sempre haverá um escritório de advocacia especializado em arrancar um acordo com o patrão e uma indenização com deságio, parte da qual remunerará advogados. É uma indústria rentável. Por isso, segundo o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, o Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas.
Mas todo este aparato criado para supostamente defender o assalariado não consegue obter, por exemplo, o que os trabalhadores chineses têm conseguido em um país sem a miríade de direitos incluídos na CLT: os salários chineses triplicaram na última década; o pagamento por hora já é maior que o praticado em toda a América Latina, com exceção do Chile. E já representa 70% da remuneração salarial nas economias menores da zona do euro. Por exemplo, Portugal. Não se sustenta, portanto, o argumento de que a regulação excessiva do mercado de trabalho ajuda o emprego e a melhoria de remuneração. É o oposto. Outra prova disso é que, enquanto o salário dos chineses tem subido, o dos brasileiros e argentinos — dois dos mais “protegidos” assalariados — tem caído. Também em função dos equívocos das políticas econômicas kirchneristas e lulopetistas, ambas intervencionistas.
É por isso que há inclusive segmentos do sindicalismo a favor da proposta de reforma pela qual, com a exceção de certos itens da CLT, questões acertadas entre as partes serão aceitas pelos tribunais trabalhistas, independentemente da legislação. Será um choque de bom senso.
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