Defesa de Lula deve entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias
Rafael Moraes Moura e Teo Cury | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Em uma reviravolta no julgamento da campanha do PT à Presidência da República, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram - a portas fechadas - na madrugada deste sábado (1) autorizar a veiculação do programa presidencial do PT no horário eleitoral, desde que não haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral - entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso- haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão “reservada” - não transmitida pela televisão - para tratar do pedido final da defesa do PT.
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações.
A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.
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