- Folha de S. Paulo
Desapreço pela estabilidade das regras do jogo no STF sugere novas reviravoltas
Rosa Weber tornou-se o modelo a que todo magistrado deveria aspirar. Só fala nos autos, respeita e aplica a jurisprudência assentada, mesmo contra a sua convicção, e não alimenta guerras de vaidades no supremo tribunal dos narcisos.
Foi divertido ver quem a criticou por negar o habeas corpus do ex-presidente Lula, em abril de 2018, agora soltar fogos pelo seu voto nas ações diretas de constitucionalidade que pleiteiam o cumprimento da pena de prisão só após o fim dos recursos.
Rosa foi exemplo de coerência no supremo tribunal dos inconstantes. Disse em 2018 que aquela ação de habeas corpus não era própria para rever a orientação de fundo do STF.
Ali só cabia aplicar a jurisprudência vigente, que validava a prisão após condenação em segundo grau, sob pena de colocar em risco a estabilidade e a credibilidade das orientações proferidas pelo próprio Supremo para as instâncias inferiores.
Já nesta quinta (24), quando se questionava a constitucionalidade abstrata de um dispositivo do Código de Processo Penal, então estava dada a ocasião para reavaliar a jurisprudência ela mesma. Rosa Weber, votando de acordo com seu entendimento da Carta, rechaçou a possibilidade de execução da pena antes do chamado trânsito em julgado.
Mas no Supremo há apenas uma Rosa preocupada de fato com a estabilização das regras do jogo, e por isso a questão da segunda instância não há de ser encerrada tão cedo.
Como Dias Toffoli achou normal pautar o tema pela sexta vez (!) desde 2009, seu sucessor na presidência a partir de setembro de 2020, Luiz Fux, dificilmente hesitará em organizar a sétima votação. Logo depois, em novembro, aposenta-se o ministro Celso de Mello, da ala “garantista”, e o provável posicionamento de seu substituto será o oposto.
Os adeptos da execução da pena após a segunda condenação terão o controle da pauta, com Fux, e retomarão a maioria na corte. A suprema metamorfose ambulante vai atacar novamente. Rosa nos acuda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário