Folha de S. Paulo
Tentativa frustrada de proteger deputado diz
muito sobre espírito de corpo da Câmara e pouco sobre prerrogativas
parlamentares
Grandes acordos de blindagem no Congresso
costumavam nascer em reuniões secretas, ganhar corpo na madrugada e terminar em
votações com pouco barulho. Os tempos mudaram. Deputados fizeram fila na quarta
(10) para discursar
pela soltura do colega Chiquinho Brazão. Perderam em duas votações.
Bolsonaristas e parte do centrão quiseram explorar a prisão do deputado, apontado como mandante do assassinato de Marielle Franco, para dar um recado ao STF. Trataram o caso como uma ameaça ao Legislativo e defenderam a libertação de Brazão como uma questão técnica.
A prisão de um parlamentar é uma situação
excepcional. Pela Constituição, só vale em flagrantes de crimes inafiançáveis.
O STF ampliou sua interpretação com o
precedente de Delcídio Amaral. O senador foi preso em 2015, sob
acusação de preparar uma tentativa
de fuga para Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
O tribunal entendeu que uma associação para
impedir investigações pode ser encaixada num flagrante. Reforçou ainda que não
cabe fiança para crimes que justificam prisão preventiva, como a obstrução.
Esse jeitinho precário embasou a prisão de
Brazão. A PF apontou que os assassinos de Marielle agiram por
anos para travar a investigação. Além disso, o mesmo mandato que
blindaria o deputado também garantia o poder político usado para corromper
autoridades que o protegiam.
Parlamentares que formaram a banca de defesa
de Brazão na Câmara não quiseram mergulhar muito fundo. Ansiosos por um troco
no STF, denunciaram a violação de garantias e apelaram para o espírito de
corpo. "Esse justiçamento uma hora vai chegar a cada um de nós",
disse o
bolsonarista Carlos Jordy.
Um político acusado injustamente sabe que
pode contar com esse compadrio a seu favor. Um miliciano instalado dentro da
estrutura de poder também. Deputados têm o dever de defender suas prerrogativas
e protestar contra abusos. No caso de Brazão, vale perguntar que prerrogativas
eles queriam proteger.
3 comentários:
O Judiciário não pode andar de "jeitinho precário" em "jeitinho precário". Vão ter que mostrar PROVAS pra condenar os acusados, até agora só há a palavra do assassino e muitos indícios.
Pois é.
Para Presidente da Câmara: Deputa Federal do Antônio Brito/ Ba
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