Mariângela Gallucci
DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
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Liminar foi concedida por Cármen Lúcia, para quem PEC dos Vereadores muda processo eleitoral já encerrado
Diante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores nas Câmaras Municipais com base na emenda que aumentou em 7.709 o número desses cargos em todo o País. Eventuais posses já ocorridas com base na chamada PEC dos Vereadores também deverão ter os efeitos suspensos.
Cármen concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A medida, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF - a quem caberá decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão da ministra seja confirmada.
"A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização", afirmou Cármen. Segundo ela, a emenda muda um processo eleitoral já encerrado, o de 2008. A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos.
Na ação, entregue na terça-feira ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23. Alegou que o tribunal já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios e pediu que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes.
Na quinta, o procurador solicitou que a ministra decidisse o pedido de liminar com urgência porque havia notícias de que novas posses de suplentes ocorreriam com base na emenda aprovada pelo Congresso. A primeira delas ocorreu na sexta-feira passada no município de Bela Vista de Goiás (GO). O procurador disse que em Conselheiro Pena (MG), dois suplentes também teriam sido empossados.
"Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente", afirma o procurador na ação.
Na segunda-feira, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, encaminhou ofícios aos presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) alertando para o fato de que, pelo entendimento da corte, propostas como a PEC dos Vereadores não podem valer para a atual legislatura. De acordo com o ministro, esse tipo de norma não pode retroagir, beneficiando suplentes que participaram da eleição passada. Ou seja, a mudança não valeria para os eleitos em 2008. Somente poderia vigorar para a eleição de 2012.
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