Como se viu pela chamada aos costumes dada pela Polícia Federal em Andressa Mendonça, a mulher de Carlos Augusto Ramos não é só a bonitinha apaixonada e choramingas a quem o marido faz declarações públicas de amor no lugar de prestar esclarecimentos à Justiça sobre as ilegalidades de seus negócios.
Na posse plena de credenciais para fazer jus à anexação da alcunha Cachoeira ao nome de batismo, Andressa Mendonça revela-se integrante da quadrilha alvo de processo na Justiça de Goiás e de investigação em comissão parlamentar de inquérito no Congresso Nacional da qual vinha sendo apontada como "musa".
Perdeu a prerrogativa conferida pela idiotia construtora de simbologias simplistas, ao tentar chantagear o juiz federal Alderico da Rocha Santos ameaçando-o com a divulgação de um dossiê caso não tomasse decisões favoráveis ao principal acusado no processo em curso na 11.ª Vara da Justiça em Goiás e sob a responsabilidade do magistrado.
De inocente, a moça que tanto lamentou o envolvimento do marido com os políticos que o teriam tirado da zona de conforto de figura proeminente na sociedade de Goiás para a cadeia não tem nada.
A não ser presumivelmente a ilusão de que poderia levar o juiz na conversa mal ajambrada sobre a existência de um dossiê a ser publicado com acusações contra ele, sugerindo um conluio entre a revista Veja e as organizações Cachoeira de armações ilimitadas
Um blefe tão óbvio quanto a impossibilidade de um veículo de comunicação que vive de credibilidade jogar esse ativo no lixo para servir deliberadamente como instrumento de chantagem e, consequentemente, de repasto à mesa dos detratores de plantão sempre ávidos de uma oportunidade.
A malfadada manobra da senhora Cachoeira, entre outros fatores, altera a situação dela em relação à CPI para qual foi convocada a dar depoimento no próximo dia 7.
Chamada inicialmente pela expectativa de que pudesse servir como mensageira de "recados" de Carlos Cachoeira, Andressa agora necessariamente será vista sob um prisma menos ingênuo.
Tratada até então como uma espécie de adorno a serviço da face "light" do escândalo, ela passa agora a figurar como agente ativa do esquema objeto da CPI e, nessa condição, precisará ser questionada com rigor aplicado a qualquer dos outros investigados.
Isso se não arrumar um pretexto para não ir ou até mesmo se a comissão resolver reavaliar a utilidade de uma convocação de depoente que pela faceta agora revelada provavelmente recorrerá ao direito de calar tornando-se, na prática, uma presença inútil
Gênese. A tese do advogado de José Dirceu de que Roberto Jefferson "inventou" o mensalão não se sustenta nos fatos.
A primeira referência a um sistema de cooptação de parlamentares e partidos para a base de sustentação do primeiro governo Lula foi feita pela revista Veja em setembro de 2004, ainda sem o apelido pelo qual seria conhecido.
Na segunda vez que o assunto apareceu na imprensa, dias depois em reportagem do Jornal do Brasil, já foi usado o termo "mensalão" para definir pagamentos relatados por deputados ao então líder do governo na Câmara, Miro Teixeira.
Miro os incentivou a transformar o disse-me-disse de corredores em denúncia formal ao presidente da República, mas ressalvou à época que não subscrevia as acusações.
Os mensageiros não se animaram a ir a Lula nem ao Ministério Público e o caso morreu.
Até junho do ano seguinte quando Jefferson, irritado com o que identificou como um plano do PT para fazer do PTB o bode expiatório da corrupção na base governista, em entrevista à Folha de S. Paulo deu autoria, publicidade e compreensão à narrativa que viria a assumir a dimensão de 50 mil páginas em processo de 38 réus.
O nome, ação penal 470 ou mensalão, não faz a menor diferença, pois é do substancioso conteúdo que o Supremo Tribunal Federal cuidará a partir desta quinta-feira.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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