Faz alguns dias, depois de breve passagem por Davos, na Suíça, de dois dias em Lisboa em razão de suposta “parada técnica” a ensejar excelente experiência gastronômica, hospedagem no Ritz e jantar no Eleven, acompanhada de numerosa comitiva, a senhora presidente voou até Cuba, onde recebeu as homenagens do ditador Raúl Castro; lá fez declarações um tanto estranhas para serem ditas por uma chefe de Estado.
Como é sabido, em meados de 2012, por intermédio do BNDES, o governo celebrou contratos de financiamento com Angola e Cuba, chumbados com a nota de secretos até 2027. Esta circunstância chamou a atenção, uma vez que nenhum dos restantes contratos com Estados estrangeiros foi carimbado com o selo de secrecidade. Por que secretos os pactos com Angola e Cuba e só eles?
Concluída a metade das obras portuárias de Mariel, para as quais o Brasil entrou com a soma de US$ 802 milhões por intermédio do BNDES, a senhora presidente ao comparecer à inauguração desta etapa do porto, anunciou e prometeu a concessão de mais US$ 290 milhões, para a conclusão da mencionada obra; é de notar-se que esta soma adicional a ser concedida está na dependência do respectivo contrato.
A revelação de mera promessa na forma escolhida destoa dos estilos protocolares e dir-se-ia uma temeridade diplomática, que prefiro substituir dizendo que ela se deveria à pressa juvenil da senhora presidente, cuja precipitação recebida com aplausos cubanos teria arranhado as bicentenárias tradições da casa de Rio Branco, celeiro de precedentes em que a prudência, a medida, a oportunidade, o equilíbrio e o decoro do país eram cultivados religiosamente.
Na ilha do Caribe a ocorrência tem sido festejada como acontecimento histórico, mas são muitos os brasileiros incomodados com o ostensivo financiamento da construção de obras estrangeiras, quando os nossos portos, inclusive o maior deles, o de Santos, carece de complementos necessários e fundamentais.
Parece que a senhora presidente se esqueceu do que a Constituição, ao enunciar os Princípios Fundamentais da Nação, prescreve “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais: II. prevalência dos direitos humanos”. Ora, só por irrisão alguém poderia arrolar a ilha presídio, entre as nações fiéis aos valores universais, contidos na expressão prevalência dos direitos humanos. Daí porque, salvo erro, entendo que a maioria dos brasileiros sentir-se-ia melhor governado se visse os recursos de seus pesados tributos aplicados para o Brasil e os brasileiros, inclusive em seus portos carentes, lembrados antes de contempladas obras estrangeiras. Não se discute se estas têm importância, mas se trata de saber se os brasileiros têm ou não preferência sobre os recursos nacionais, recursos esses que representam 30% de tudo quanto o Brasil produz.
A cláusula constitucional invocada é novidade da Constituição de 88 e deve ser observada e construída com vistas à sua finalidade e dela não esquecer a ponto de chegar a ser esquecida.
A propósito, não seria o caso de indagar ao Ministério Público Federal, aquinhoado de tantos poderes, o ajuizamento de ação civil pública tendente a revelar à Nação os documentos que instruíram a marca de secretos, os negócios celebrados com Angola e Cuba?
* Jurista, ministro aposentado do STF
Fonte: Zero Hora (RS)
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