• Processo terá que ser refeito desde fase de interrogatório dos acusados pelo assassinato do prefeito petista de Santo André; crime ocorreu em 2002
Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça feira, 16, o processo do caso Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo, assassinado a tiros em janeiro de 2002. A ação terá que ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.
A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do petista. A medida não afeta a investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração Celso Daniel. Esta fase do caso resultou em ações de improbidade contra servidores públicos municipais de Santo André. As ações continuam tramitando.
A decisão do Supremo alcança especificamente o processo do assassinato do petista. O processo tem 7 acusados, seis dos quais já foram submetidos a júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos.
Apenas Sérgio Gomes não foi julgado até hoje, decorridos mais de 12 anos do crime que abalou o PT. Para o Ministério Público Estadual, Celso Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na Prefeitura de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual ele pertencia.
Para a Polícia o então prefeito foi morto por “bandidos comuns, sem motivação política”. A decisão cria um imbróglio jurídico porque o processo já tem seis condenados.
O advogado de Sérgio Sombra, criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados. A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.
Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios.
O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o empate, prevalece a defesa.
Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados. Tudo terá que ser refeito, mas surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval. “Tem que anular o processo e começar tudo, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena há alguns anos.”
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