O PT e seu líder máximo, Luiz Inácio Lula da Silva, estão fazendo de tudo para reduzir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff a uma vingança do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É velho o truque de eleger um inimigo – com currículo carregado de suspeitas de corrupção – para desviar a atenção do que realmente importa para o País. O que importa, no entanto, é que Dilma deve ser julgada pela irresponsabilidade fiscal de seu governo, perfeitamente exposta na petição à qual Cunha deu seguimento.
Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.
Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.
A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.
Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.
Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.
A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.
Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.
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