Prenda
a respiração
Governos
de países do primeiro mundo já teriam caído com a revelação de que pessoas
estão morrendo nos seus domínios há mais de uma semana por falta de oxigênio.
Segure
a respiração o máximo de tempo possível. E em seguida, tente ir um pouco além.
Sentiu o pavor que tomaria conta de você? É assim que já morreram cerca de 40
habitantes de Manaus.
A
falta de oxigênio matou, ontem, pelo menos 7 pessoas em Coari, cidade a 360
quilômetros de Manaus. E começou a matar também em pequenas cidades do Pará.
Em
Faro, município de 12 mil habitantes na divisa com o Estado do Amazonas,
morreram asfixiadas 6 pessoas de uma mesma família. Outras foram transferidas
para Itaituba, área de garimpo.
É
dramática a situação de mães internadas em maternidades prestes a dar à
luz, e de bebês que dependem de respiração artificial para seguir lutando pela vida.
Há
49 bebês em UTIs de hospitais de Manaus. A produção de oxigênio na cidade é de
28 mil metros cúbicos por dia. Na semana passada, por dia, o consumo bateu a
casa dos 70 mil.
Como
é possível que tudo isso esteja em curso no Norte e as populações das demais
regiões do país apenas se mostrem condoídas, abaladas e, se muito, solidárias?
Somente
uma gigantesca operação de socorro, montada pelo governo federal, capaz de
mobilizar todos os seus recursos, poderá deter a mortandade cruel de mais
inocentes. Cadê?
Avisado
desde novembro sobre o colapso iminente do sistema de saúde do Amazonas, o
Ministério da Saúde mal se mexeu. Informado que faltaria oxigênio, mexeu-se
aquém do necessário.
Eduardo
Pazuello, o general especialista em logística militar, visitou Manaus há 10
dias. A ocasião serviu para que ele voltasse a recomendar o tratamento precoce
à base de cloroquina.
Serviu também para que ele adiantasse ao governador o nome do futuro superintendente do Ministério da Saúde no Amazonas: Paulo Ricardo Loureiro. Não é médico, mas coronel da infantaria.
O
que se conhece por vacinação em massa resume-se até agora a milhões de
pessoas aflitas no aguardo de vacinas que não se sabe quando estarão
disponíveis.
A
Índia mandou dizer que seus clientes preferenciais são os países que a cercam.
A China não deu sinal da remessa de insumos para a fabricação da vacina que
Bolsonaro tanto execrou.
Talvez
não falte boa vontade à China, o maior parceiro comercial do Brasil no mundo.
Sobra gente por lá que precisa ser vacinada. Mas por que facilitar a vida de um
presidente que só a agride?
Donald
Trump tinha cacife para maltratar a China porque era presidente dos Estados
Unidos. Bolsonaro nunca teve, e nem tem mais Trump para chamar em sua defesa.
O
Congresso está de recesso. Em modo virtual desde o início da pandemia há nove
meses, só se materializará em 1º de fevereiro para eleger os novos presidentes
da Câmara e do Senado.
De
férias, o Supremo Tribunal Federal teve o cuidado de escalar três ou quatro
ministros para despachar casos urgentes. Mas eles só podem agir se provocados
como manda a lei.
Na
verdade, o Dia D e a Hora H do desembarque nos Estados das tropas de
imunizadores do general Pazuello nem tem dia nem hora marcados para de fato
acontecer.
Segure,
portanto, a respiração se você preza por sua vida e pela vida dos outros.
Bolsonaro admitiu em um rasgo de modéstia: “Não vou dizer que sou um excelente
presidente, mas…”
Não
há governo, há só um arremedo. E dificilmente haverá pelos próximos dois anos,
salvo se… Bom dia, general Hamilton Mourão, vice-presidente do
Brasil.
Nota
com jabuti
Pressionado
por milhares de e-mails que o acusam de omissão, e criticado duramente por isso
nas redes sociais, Augusto Aras, Procurador-Geral da República, soltou uma nota
oficial para se defender – e nela pendurou um tremendo jabuti.
Usou
vários parágrafos para dizer que atos ilícitos cometidos por autoridades da
“cúpula dos poderes da República” durante a pandemia — e que gerem
responsabilidade — devem ser julgados pelo Congresso – e até aí, nenhuma
novidade.
Mas
quer dizer: não contem com ele para investigar se o presidente Jair Bolsonaro e
o ministro Eduardo Pazuello, da Saúde, cometeram crimes de responsabilidade.
Não que falte poderes a Aras para isso, ele simplesmente não quer investigar.
O
jabuti ocupou dois robustos parágrafos:
“O
estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição
Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que
o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social.
A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias,
mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol
da estabilidade institucional.
Neste
momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão
funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade
planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar
a estabilidade do Estado Democrático”.
O
que diz a Constitução sobre o estado defesa:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1º
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da
lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I
– restrições aos direitos de:
a)
reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b)
sigilo de correspondência;
c)
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II
– ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de
calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
2º
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que
justificaram a sua decretação.
3º
Na vigência do estado de defesa:
I
– a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será
por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não
for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade
policial;
II
– a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado
físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III
– a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,
salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV
– é vedada a incomunicabilidade do preso.
4º
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República,
dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação
ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
5º
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
6º
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu
recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
7º
Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Quando
a presidente Dilma Rousseff estava para cair, estrelas do PT consultaram o
general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, sobre a eventualidade
adoção do estado de defesa. Os militares apoiariam a medida? A confusão nas
ruas era grande.
Villas Bôas sentiu cheiro de golpe no ar. E negou o apoio das Forças Armadas.
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