• Grampo foi autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato
Carolina Brígido – O Globo
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das escutas de conversas travadas em março entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, hoje afastada do cargo. A opinião foi dada para instruir um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para anular a validade das escutas e também a divulgação dos áudios. O grampo a telefones de Lula foi autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância.
Segundo a AGU, Moro invadiu a competência do STF, porque caberia apenas à mais alta corte do país apurar indícios contra quem tem direito ao foro especial — no caso, a presidente. No parecer, Janot explica que não houve usurpação das tarefas do STF. Isso porque, segundo ele, quando os áudios foram gravados, não havia elementos mínimos de que a presidente cometeu crime. No parecer, o procurador-geral não analisou se houve ou não ilegalidade na divulgação das escutas telefônicas.
“Mesmo se admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo (e não se faz qualquer juízo de mérito nessa parte), o fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio caracterizasse crime por parte da presidente da República”, escreveu Janot.
O recurso da AGU contra a legalidade dos grampos será julgado pelo STF em data ainda não agendada. Em março, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no tribunal, determinou que Sérgio Moro enviasse para a corte as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — inclusive os áudios, que passaram a ser sigilosos.
Em seguida, o plenário do STF confirmou a decisão, em julgamento no plenário. Na ocasião, Teori alertou para o risco de haver nulidade de provas obtidas de forma ilegal. E lembrou que, no passado, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já anularam investigações inteiras por conta desse fator.
— Eventuais excessos que se possam cometer, com a melhor das intenções de apressar o desfecho das investigações, nós já vimos esse filme, isso pode se reverter num resultado contrário. Não será a primeira vez que, no curso de uma apuração penal, o STF e o STJ anularam procedimentos penais nessas situações. Temos que investigar e processar, mas dentro das regras da Constituição, que assegura o amplo direito de defesa e o devido processo legal. É nessa linha que tenho procurado me pautar — afirmou Teori.
Os documentos e os áudios das investigações seguiram para o STF. Em seguida, a PGR somou outros elementos a essas provas — como a delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) e discursos da presidente — e pediu abertura de inquérito contra Dilma e Lula. O caso está oculto e o tribunal não informa se as investigações foram abertas. A suspeita é de que houve tentativa de obstrução da Justiça.
Em uma das conversas, Dilma diz que está enviando a Lula, por meio de um emissário, o termo de posse na Casa Civil, para ele usar se for necessário. A suspeita é de que o documento livraria o ex-presidente das investigações de Moro, já que ele teria direito ao foro especial depois de empossado no cargo.
No recurso apresentado ao STF em março, a AGU argumentou que Moro não poderia gravar uma conversa com a presidente Dilma, por conta do foro especial. O órgão pediu para ser declarada ilegal a decisão que deu publicidade aos diálogos, por ter colocado “em risco a soberania nacional”.
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