- O Globo
Diante da ofensiva da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra as prisões preventivas da Operação Lava-Jato, o juiz Sergio Moro aproveitou seu despacho na Operação Asfixia para teorizar sobre a importância delas no sucesso das investigações do esquema criminoso de corrupção na Petrobras.
Ele ressalta que na Operação Lava-Jato foram identificados “elementos probatórios” que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, com ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos.
Moro diz que o recebimento de propinas passou a ser visto “como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal”. Se a corrupção é sistêmica e profunda, adverte o juiz Moro, “impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”.
Ele admite que os custos do enfrentamento hoje são grandes, mas diz que, se não forem feitos, “certamente serão maiores no futuro”. Mais uma vez o juiz Sergio Moro faz uma análise do prejuízo para a democracia provocado pela revelação do esquema de corrupção:
“O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia”. Mas garante: “Não há como ocultar essa realidade sem ter que enfrentá-la na forma da lei. Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP). Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras”.
Moro faz referência aos processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam que os desvios foram utilizados “para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia”. Aproveitando os pedidos de prisão cautelar para os envolvidos na Operação Asfixia, Moro relembra “outros intermediários de propinas em contratos públicos, como os anteriormente identificados Alberto Youssef, Fernando Antônio Falcão Soares, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Milton Pascowitch, entre tantos outros identificados no âmbito da assim denominada Operação Lava-Jato, e que fazem do ilícito e da fraude a sua profissão”.
Apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas, afirma Moro. Ele diz que está presente o risco à ordem pública, sendo necessária a prisão preventiva “para interromper um ciclo delitivo de dedicação profissional à intermediação de propinas e à lavagem de dinheiro”.
Em certa parte do despacho, ele faz uma defesa explícita de suas decisões até agora, afirmando que “em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava-Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do departamento de propinas de uma delas”.
Para defender sua tese de que a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, o juiz Moro cita até mesmo uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que diz que, em determinadas circunstâncias, o direito da sociedade deve se sobrepor ao do indivíduo.
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